Portaria 251/2017

Primeira alteração da Portaria n.º 175/2014, de 10 de setembro, que aprova a delimitação dos perímetros de proteção de captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público localizadas no concelho de Castanheira de Pêra

Portaria 251/2017

Primeira alteração da Portaria n.º 175/2014, de 10 de setembro, que aprova a delimitação dos perímetros de proteção de captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público localizadas no concelho de Castanheira de Pêra

Emitente: AmbienteDiário da República ↗Publicado 07/08/2017

Primeira alteração da Portaria n.º 175/2014, de 10 de setembro, que aprova a delimitação dos perímetros de proteção de captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público localizadas no concelho de Castanheira de Pêra

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 251/2017 de 7 de agosto O Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, estabelece as normas e os critérios para a delimitação de perímetros de proteção de captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público, com a finalidade de proteger a qualidade das águas dessas captações. Os perímetros de proteção visam prevenir, reduzir e controlar a poluição das águas subterrâneas, nomeadamente, por infiltração de águas pluviais lixiviantes e de águas excedentes de rega e de lavagens, potenciar os processos naturais de diluição e de autodepuração, prevenir, reduzir e controlar as descargas acidentais de poluentes e, ainda, proporcionar a criação de sistemas de aviso e alerta para a proteção dos sistemas de abastecimento de água proveniente de captações subterrâneas, em situações de poluição acidental destas águas. Todas as captações de água subterrânea destinadas ao abastecimento público de água para consumo humano, e a delimitação dos respetivos perímetros de proteção, estão sujeitas às regras estabelecidas no mencionado Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, bem como ao disposto no artigo 37.º da Lei da Água, aprovada pela Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, e na Portaria n.º 702/2009, de 6 de julho. Na sequência da desativação do Furo de São João da Mata do polo de captação 2, verifica-se a necessidade de proceder, em conformidade, à alteração da Portaria n.º 175/2014, de 10 de setembro, que aprovou a delimitação dos perímetros de proteção de captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público localizadas no concelho de Castanheira de Pêra. Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, alterada pelo Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ambiente, no uso das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, através da subalínea ii) da alínea d) do n.º 2 do Despacho n.º 489/2016, de 12 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 12 de janeiro de 2016, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Objeto A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria n.º 175/2014, de 10 de setembro, que aprova a delimitação dos perímetros de proteção de captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público localizadas no concelho de Castanheira de Pêra.

Artigo 2.º

EM VIGOR
Alteração da Portaria n.º 175/2014, de 10 de setembro O artigo 1.º da Portaria n.º 175/2014, de 10 de setembro, passa a ter a seguinte redação: «

Artigo 1.º

EM VIGOR
[...] 1 - [...] a) [...]; b) Mina da Carvalheira (Carvalhinha - Camelo), Mina de Pardieiros, Furo de Botelhas, Mina de Terreiro da Serra, Mina do Carriçal, Mina de Porto Videira, Mina da Sapateira, Furo da Sapateira e Mina do Torgal do polo de captação 2; c) [...]. 2 - [...].»

Artigo 3.º

EM VIGOR
Alteração aos anexos da Portaria n.º 175/2014, de 10 de setembro 1 - O anexo i da Portaria n.º 175/2014, de 10 de setembro, é alterado com a redação constante do anexo i à presente portaria, da qual faz parte integrante. 2 - O anexo ii da Portaria n.º 175/2014, de 10 de setembro, é alterado com a redação constante do anexo ii à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 4.º

EM VIGOR
Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. O Secretário de Estado do Ambiente, Carlos Manuel Martins, em 28 de julho de 2017. ANEXO I (a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º) «ANEXO I [...] (ver documento original) ANEXO II (a que se refere o n.º 2 do artigo 3.º) «ANEXO II [...] Polo de captação 2 Furo de São João da Mata [Revogado.]»