1 - O IGFEJ, I. P., tem por missão a gestão dos recursos financeiros do MJ, a gestão do património afeto à área da justiça, das infraestruturas e recursos tecnológicos, bem como a proposta de conceção, a execução e a avaliação dos planos e projetos de informatização, em articulação com os demais serviços e organismos do MJ.
2 - São atribuições do IGFEJ, I. P.:
a) Apresentar a proposta de financiamento mais adequada à atividade do MJ, enquadrada na política orçamental e financeira do Estado e de acordo com o planeamento estratégico definido para o sector;
b) Desenvolver as atividades de entidade coordenadora do programa orçamental;
c) Definir, executar e avaliar, em colaboração com os respetivos serviços e organismos, o orçamento e os planos de investimento do MJ;
d) Assegurar a supervisão do parque automóvel adstrito aos serviços do MJ em articulação com estes;
e) Liquidar, cobrar e registar as respetivas receitas próprias;
f) Coordenar a requisição das verbas inscritas no Orçamento do Estado afetas aos serviços e organismos do MJ;
g) Assegurar a gestão dos respetivos recursos humanos;
h) Assegurar procedimentos de contratação pública não abrangidos pela unidade ministerial de compras, em articulação com os demais serviços e organismos do MJ;
i) Promover a realização de estudos relativos ao património imobiliário e às instalações do MJ, nomeadamente dirigidos à previsão das necessidades e à rentabilização do património existente, bem como planear, em articulação com os serviços e organismos do MJ, as necessidades no domínio das instalações;
j) Assegurar, de forma racional e eficiente, a gestão e a administração dos imóveis que constituam o património imobiliário afeto ao MJ, organizando e atualizando o respetivo cadastro e inventário, realizando avaliações, elaborando e executando planos de aquisição, arrendamento e alienação e procedendo à afetação de imóveis para instalação de órgãos, serviços e organismos;
k) Definir o programa de empreitadas de construção, remodelação, ampliação, adaptação e conservação de instalações, coordenando o respetivo planeamento com os serviços e organismos do MJ;
l) Coordenar a definição dos programas preliminares dos projetos com os serviços e organismos do MJ, assegurando, em articulação com estes, a elaboração dos projetos, a gestão dos empreendimentos e a coordenação e fiscalização das empreitadas, até à receção das mesmas;
m) Assegurar a apresentação de propostas de conceção, execução e manutenção dos recursos tecnológicos e dos sistemas de informação da justiça, garantindo a sua gestão e administração em articulação com os demais serviços e organismos do MJ e o apoio informático aos respetivos utilizadores;
n) Assegurar a adequação dos sistemas de informação às necessidades de gestão e operacionalidade dos órgãos, serviços e organismos da área da justiça, em articulação com estes;
o) Gerir a rede de comunicações da justiça, em articulação com os serviços e organismos do MJ, garantindo a sua segurança e operacionalidade e promovendo a unificação de métodos e processos, sem prejuízo do regime especial da segurança de informação cometido à DGAJ;
p) Elaborar propostas de articulação com o plano estratégico dos sistemas de informação da área da justiça, tendo em atenção a evolução tecnológica e as necessidades globais de formação;
q) Elaborar, desenvolver e coordenar propostas de projetos de investimento, em matéria de informática e comunicações dos serviços e organismos do MJ, em articulação com estes;
r) Executar soluções de gestão de informação estruturada e não estruturada na área da justiça, designadamente de acesso geral, nas áreas jurídica e documental, em articulação com os demais serviços e organismos do MJ;
s) Prestar serviços a departamentos da área da justiça, a outros departamentos da Administração Pública, a empresas públicas ou a entidades privadas, com base em adequados instrumentos contratuais que determinem, designadamente, os níveis de prestação e respetivas contrapartidas;
t) Assegurar a representação internacional na área das tecnologias de informação e comunicação, em articulação com os demais serviços e organismos competentes do MJ, salvo se essa representação for assegurada por outro serviço ou pessoa singular, em função da matéria, por despacho do membro do Governo responsável pela área da justiça;
u) Exercer funções de certificação no âmbito do MJ;
v) Assegurar, em articulação com a Direção-Geral da Administração da Justiça e em consonância com as atribuições previstas nas alíneas i), j), m), n), o), p), q) e r), o apoio ao funcionamento da Procuradoria Europeia em território nacional, nomeadamente através de:
i) Disponibilização de instalações adequadas, incluindo para armazenamento e custódia de provas;
ii) Fornecimento e instalação de equipamentos e telecomunicações;
iii) Assistência informática;
iv) Armazenamento e tratamento de documentos classificados nos termos da Decisão do Conselho n.º 2013/488/UE, de 23 de setembro de 2013;
v) Garantia de acesso remoto aos sistemas nacionais de tratamento de dados sob gestão do IGFEJ, I. P.
3 - Junto do IGFEJ, I. P., funciona o Fundo para a Modernização da Justiça que assegura a sustentabilidade de reformas essenciais, com o fim de dotar o sistema de novas fontes de financiamento e de promover a modernização dos sistemas de informação da justiça.
4 - Junto do IGFEJ, I. P., funciona o Gabinete de Administração de Bens que assegura a administração dos bens apreendidos, recuperados ou declarados perdidos a favor do Estado, no âmbito de processos nacionais ou de atos de cooperação judiciária internacional.