Diploma
EM VIGORLei n.º 61/2017
de 1 de agosto
Procede à primeira alteração ao Regulamento da Atividade de Nadador-Salvador, aprovado em anexo à Lei n.º 68/2014, de 29 de agosto, que aprova o regime jurídico aplicável ao nadador-salvador em todo o território nacional, no que respeita à supervisão em piscinas de uso público.
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: