Diploma
EM VIGORPortaria n.º 242/2017
de 31 de julho
A Portaria n.º 224/2016, de 19 de agosto, prorrogou, por mais um ciclo de estudos, a iniciar no ano letivo 2016/2017, o funcionamento dos cursos Científico-Tecnológico de Informática e Científico-Tecnológico de Atividade Física e Desporto Adaptados, de nível secundário de educação com planos próprios, no Colégio de São Miguel de Fátima criados pela Portaria n.º 33/2015, de 13 de fevereiro.
Com a publicação do referido diploma pretendeu-se salvaguardar a possibilidade de dar cumprimento ao que está previsto em termos de referenciação destes cursos ao Catálogo Nacional de Qualificações e a sua integração no Sistema Nacional de Qualificações, tendo em vista a criação de condições para a implementação do Quadro de Referência Europeu de Garantia da Qualidade na Educação e Formação Profissional (EQAVET) e do Sistema Nacional de Créditos do Ensino e Formação Profissionais, o que carece ainda de concretização.
Neste contexto, e considerando que o Programa do XXI Governo Constitucional prevê que o cumprimento da escolaridade de 12 anos implica a valorização do ensino secundário, a qual deve passar pela afirmação da sua identidade, importa garantir que, independentemente do percurso formativo por que tenham optado, todos os jovens desenvolvem as áreas de competências inscritas no Perfil dos alunos à saída da escolaridade obrigatória.
Neste sentido, visando a consolidação e aprofundamento da qualidade e do real valor de todas as ofertas formativas, bem como a dinamização das ofertas de dupla certificação, e com o objetivo de assegurar a oferta do curso acima mencionado, torna-se necessário prorrogar o período de vigência da Portaria n.º 33/2015, de 13 de fevereiro, por mais um ciclo de estudos, a iniciar no ano letivo 2017/2018.
Assim, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, na redação atual, conjugado com as alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro, com o disposto no Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 152/2013, de 4 de novembro, e com o disposto na Portaria n.º 33/2015, de 13 de fevereiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Educação, o seguinte: