Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 298/2009
de 14 de Outubro
A presente iniciativa legislativa decorre da publicação da Lei n.º 63/2007, de 6 de Novembro, que aprova a orgânica da Guarda Nacional Republicana (GNR), e da necessidade de, de forma coerente, harmónica e sustentada, se produzir legislação complementar que permita o correcto funcionamento e a adequada administração desta força de segurança.
Neste âmbito, foi dado cumprimento aos procedimentos previstos na Lei n.º 39/2004, de 18 de Agosto, tendo-se procedido à audição das associações profissionais da GNR.
Importa salientar que o conceito geral que prevaleceu na adopção do sistema remuneratório constante do presente decreto-lei respeita os princípios constantes da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
O actual sistema de suplementos remuneratórios tem-se revelado fortemente condicionador de uma justa e equilibrada gestão de recursos humanos. Assim, numa perspectiva de racionalização, com o objectivo de a simplificar e tornar mais eficiente, os suplementos e subsídios actualmente em vigor são, globalmente, substituídos por outros mais adequados ao desempenho profissional, procedendo-se assim à extinção ou à reformulação dos actualmente existentes, trabalho que foi norteado por critérios de justiça e equidade, e sempre numa base de exigência de qualificação do militar para o exercício efectivo das funções atribuídas.
Procura-se, enfim, reunir num documento único todos os instrumentos necessários à correcta administração dos recursos humanos e financeiros da GNR, revogando um conjunto de diplomas já bastante desactualizado e suprindo, desta forma, uma reconhecida lacuna que se fazia sentir e que dificultava o adequado funcionamento desta força de segurança.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: