Resolução do Conselho de Ministros 105/2017

Nomeia o vice-presidente e vogal executivo do conselho superior do Conselho das Finanças Públicas

Resolução do Conselho de Ministros 105/2017

Nomeia o vice-presidente e vogal executivo do conselho superior do Conselho das Finanças Públicas

Emitente: Presidência do Conselho de MinistrosDiário da República ↗Publicado 19/07/2017

Nomeia o vice-presidente e vogal executivo do conselho superior do Conselho das Finanças Públicas

Diploma

EM VIGOR
Resolução do Conselho de Ministros n.º 105/2017 O Conselho das Finanças Públicas é um órgão independente criado pelo artigo 12.º-I da Lei de Enquadramento Orçamental (Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto), aditado pelo artigo 3.º da Lei n.º 22/2011, de 20 de maio, e tem como missão pronunciar-se sobre os objetivos propostos relativamente aos cenários macroeconómico e orçamental, à sustentabilidade de longo prazo das finanças públicas e ao cumprimento da regra sobre o saldo orçamental, da regra da despesa da administração central e das regras de endividamento das regiões autónomas e das autarquias locais previstas nas respetivas leis de financiamento, nos termos do disposto no artigo 7.º da Lei de Enquadramento Orçamental vigente (Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro). O conselho superior é o órgão máximo do Conselho das Finanças Públicas e é constituído por cinco personalidades de reconhecido mérito, com experiência nas áreas económica e de finanças públicas, e com elevado grau de independência. Nos termos do artigo 13.º e dos n.os 1 e 3 do artigo 14.º dos Estatutos do Conselho das Finanças Públicas, aprovados em anexo à Lei n.º 54/2011, de 19 de outubro, alterada pela Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, os membros do conselho superior do Conselho das Finanças Públicas são nomeados pelo Conselho de Ministros, sob proposta conjunta do presidente do Tribunal de Contas e do governador do Banco de Portugal, por um mandato de sete anos, não renovável, com exceção do mandato dos vogais não executivos, que pode ser renovado uma vez. De acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 2.º da Lei n.º 54/2011, de 19 de outubro, e em virtude de se terem completado cinco anos sobre a data da sua posse (tratando-se da primeira nomeação após a aprovação da referida lei), ocorreu a cessação dos mandatos dos atuais vice-presidente e vogal executivo do conselho superior do Conselho das Finanças Públicas, respetivamente, Jurgen von Hagen e Rui Nuno Garcia de Pina Neves Baleiras, nomeados pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 1/2012, de 3 de janeiro. Tendo em conta que os referidos mandatos não são renováveis, torna-se necessário proceder à nomeação de novos membros do conselho superior do Conselho das Finanças Públicas. Assim: Nos termos do n.º 1 do artigo 13.º dos Estatutos do Conselho das Finanças Públicas, aprovado pela Lei n.º 54/2011, de 19 de outubro, alterada pela Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 - Nomear, sob proposta conjunta do presidente do Tribunal de Contas e do governador do Banco de Portugal, Paul De Grauwe e Miguel Pedro Brito St Aubyn, respetivamente, para os cargos de vice-presidente e vogal executivo do conselho superior do Conselho de Finanças Públicas. 2 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos desde a data da sua aprovação. Presidência do Conselho de Ministros, 6 de julho de 2017. - Pelo Primeiro-Ministro, Augusto Ernesto Santos Silva, Ministro dos Negócios Estrangeiros. Nota Curricular Paul De Grauwe Data e local de nascimento: 18.07.1946, Bélgica. Doutorado em Economia na Johns Hopkins University, em 1974. Atividade profissional: Professor titular da John Paulson Chair in European Political Economy, no European Institute da London School of Economics. É investigador do Centre for European Policy Studies em Bruxelas e do Centre for Economic Policy Research em Londres, sendo as suas áreas de investigação as relações monetárias internacionais, a integração monetária, a teoria e a análise empírica dos mercados cambiais e a macroeconomia em economias abertas. Experiência Profissional: Foi membro do Parlamento belga entre 1991 e 2003. Foi também membro do Grupo de Análise da Política Económica, órgão de aconselhamento do Presidente da Comissão Europeia. É autor de várias publicações, de que se destacam The Economics of Monetary Union, Oxford, International Money. Post-war Trends and Theories, Oxford, The exchange rote in a behavioural finance framework, Princeton, 2006 e Lectures on Behavioral Macroeconomics, 2012. Nota Curricular Miguel Pedro Brito St Aubyn Data e local de nascimento: 07-11-1966, Portugal. Licenciado em Economia pelo ISEG, em 1989. Doutorado em Economia pelo ISEG, em 1996. Atividade profissional: Professor catedrático de macroeconomia do Instituto Superior de Economia e Gestão (ISEG). Experiência Profissional: Foi Vice-Presidente do Departamento de Economia do ISEG, 2005 a 2007 e Membro do Conselho Científico de 2009 a 2013. Coordenou a equipa do ISEG que colaborou com a Direção-Geral do Orçamento (DGO) do Ministério das Finanças e da Administração Pública para a elaboração de um conjunto de questões sobre Economia e Estatística. Coordenou igualmente a equipa do ISEG contratada pelo Centro Jurídico da Presidência do Conselho de Ministros, para proceder à avaliação da redução custos na Administração Pública. É autor de várias publicações em matérias de macroeconomia, tanto no plano teórico como de aplicação à economia portuguesa.