Para efeitos do presente diploma, entende-se por:
a) «Navio» uma embarcação que opere no meio marinho, incluindo as embarcações de sustentação dinâmica, veículos de sustentação por ar, submersíveis e estruturas flutuantes;
b) «MARPOL 73/78» a Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios, de 1973, alterada pelo Protocolo de 1978;
c) «Resíduos gerados em navios» todos os resíduos, incluindo os esgotos sanitários, e os resíduos que não sejam resíduos da carga, produzidos no serviço de um navio e abrangidos pelos anexos I, IV e V da MARPOL 73/78, bem como os resíduos associados à carga, conforme definidos nas directrizes para a aplicação do anexo V da MARPOL 73/78;
d) «Resíduos da carga» os restos das matérias transportadas como carga em porões ou em tanques de carga que ficam das operações de descarga e das operações de limpeza, incluindo excedentes de carga ou descarga e derrames;
e) «Meios portuários de recepção» as estruturas fixas, flutuantes ou móveis, aptas a receber resíduos gerados em navios ou resíduos da carga;
f) «Embarcação de pesca» embarcação equipada ou utilizada comercialmente para a captura de peixe ou outros recursos vivos do mar;
g) «Embarcação de recreio» embarcação de qualquer tipo, independentemente do meio de propulsão, utilizada para fins desportivos ou recreativos;
h) «Porto» qualquer lugar ou área geográfica em que tenham sido efectuados trabalhos de beneficiação ou instalados equipamentos que permitam, principalmente, a recepção de navios, incluindo embarcações de pesca e embarcações de recreio;
i) «Autoridade marítima» os órgãos locais da Direcção-Geral da Autoridade Marítima;
j) «Autoridade portuária» as administrações portuárias, as delegações portuárias do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos (IPTM), a administração dos portos da Região Autónoma da Madeira e as juntas autónomas dos portos de Ponta Delgada, de Angra do Heroísmo e da Horta, na Região Autónoma dos Açores;
l) «Companhia» o proprietário, o afretador em casco nu ou qualquer outra organização ou pessoa que tenha assumido a responsabilidade pela exploração de um navio, de uma embarcação de pesca ou de recreio.