Diploma
EM VIGORPortaria n.º 211/2017
de 17 de julho
Volvidos oitos anos após a publicação da Portaria n.º 874/2008, de 14 de agosto, que definiu os quadros dos magistrados dos tribunais administrativos e fiscais de primeira instância, torna-se essencial proceder à adequação dos respetivos quadros, dado os atuais se mostrarem desajustados face às carências que a jurisdição apresenta, por forma a garantir uma resposta judiciária eficaz e célere na resolução de litígios.
Deste modo, a presente portaria visa ajustar os quadros dos magistrados dos tribunais administrativos e fiscais de primeira instância às necessidades atuais da jurisdição.
Foi promovida a audição do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais e da Procuradoria-Geral da República.
Nestes termos,
Ao abrigo do disposto no artigo 86.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pela Lei n.º 13/2002, de 19 de fevereiro, e do disposto no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 325/2003, de 29 de dezembro, manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Justiça, o seguinte: