Lei 56/2017

Alteração da denominação da freguesia de «Parada do Bouro», no município de Vieira do Minho, para «Parada de Bouro»

Lei 56/2017

Alteração da denominação da freguesia de «Parada do Bouro», no município de Vieira do Minho, para «Parada de Bouro»

Emitente: Assembleia da RepúblicaDiário da República ↗Publicado 17/07/2017

Alteração da denominação da freguesia de «Parada do Bouro», no município de Vieira do Minho, para «Parada de Bouro»

Diploma

EM VIGOR
Lei n.º 56/2017 de 17 de julho Alteração da denominação da freguesia de «Parada do Bouro», no município de Vieira do Minho, para «Parada de Bouro» A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: Artigo Único Alteração de denominação A freguesia denominada «Parada do Bouro», no município de Vieira do Minho, passa a designar-se «Parada de Bouro». Aprovada em 9 de junho de 2017. O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues. Promulgada em 27 de junho de 2017. Publique-se. O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa. Referendada em 4 de julho de 2017. Pelo Primeiro-Ministro, Augusto Ernesto Santos Silva, Ministro dos Negócios Estrangeiros.