Diploma
EM VIGORResolução do Conselho de Ministros n.º 61/2026
O Município de Leiria, segundo dados dos Censos 2021, conta com 128 603 habitantes, distribuídos por um território com 565,09 km2, no qual se encontram integradas as Freguesias e Uniões das Freguesia de Amor, Arrabal, Bajouca, Bidoeira de Cima, Caranguejeira, Carreira, Coimbrão, Maceira, Milagres, Monte Redondo, Ortigosa, Regueira de Pontes, Souto de Carpalhosa, Colmeias e Memória, Leiria, Pousos e Barreira e Cortes, Marrazes e Barosa, Monte Real e Carvide, Parceiros e Azoia, Santa Catarina da Serra e Chainça, Santa Eufémia e Boa Vista.
A Lei Constitucional n.º 1/97, de 20 de setembro, que procedeu à quarta revisão constitucional, veio permitir que os municípios possam criar polícias municipais que, além das competências de polícia administrativa já anteriormente reconhecidas, disponham, ainda, de poderes de atuação nos domínios da manutenção da tranquilidade pública e da proteção das comunidades locais, nos termos do n.º 3 do artigo 237.º da Constituição da República Portuguesa, em cooperação com as forças de segurança.
Com a criação da Polícia Municipal de Leiria, o Município pretende passar a dispor de um serviço municipal especialmente vocacionado para o exercício de funções de polícia administrativa, com a atribuição prioritária de fiscalizar, no território do Município, o cumprimento das leis e regulamentos que disciplinam matérias relativas às atribuições da autarquia local e à competência dos seus órgãos.
A Lei n.º 19/2004, de 20 de maio, na sua redação atual, que procede à revisão da lei-quadro que define o regime e forma de criação das polícias municipais, determina, no n.º 3 do seu artigo 11.º, que a eficácia da deliberação de assembleia municipal que, sob proposta da respetiva câmara municipal, proceda à criação de polícia municipal depende de ratificação através de resolução do Conselho de Ministros.
A referida resolução do Conselho de Ministros é aprovada mediante proposta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração interna e das autarquias locais, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 197/2008, de 7 de outubro, na sua redação atual, que regulamenta a Lei n.º 19/2004, de 20 de maio, na sua redação atual, estabelecendo as regras a observar na deliberação da assembleia municipal que crie, para o respetivo município, a polícia municipal, e regulando, nesse âmbito, as relações entre a administração central e os municípios.
Nestes termos, entende o Governo que se encontram reunidas as condições necessárias para ratificar a deliberação da Assembleia Municipal de Leiria que decidiu a criação da Polícia Municipal e aprovou o seu Regulamento de Organização e Funcionamento.
Assim:
Nos termos do n.º 3 do artigo 11.º da Lei n.º 19/2004, de 20 de maio, dos n.os 1 e 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 197/2008, de 7 de outubro, e da alínea g) do artigo 199.º e da alínea g) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Ratificar a deliberação da Assembleia Municipal de Leiria, de 21 de junho de 2024, que aprovou a criação da Polícia Municipal de Leiria e o respetivo Regulamento de Organização e Funcionamento da Polícia Municipal de Leiria, que consta do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.
2 - Estabelecer que a eficácia da presente ratificação fica condicionada ao cumprimento do previsto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de março, mantido em vigor pelo Decreto-Lei n.º 197/2008, de 7 de outubro.
Presidência do Conselho de Ministros, 5 de fevereiro de 2026. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
ANEXO
(a que se refere o n.º 1)
Regulamento de Organização e Funcionamento da Polícia Municipal de Leiria
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS