Diploma
EM VIGORPortaria n.º 207-A/2017
de 11 de julho
Com a entrada em vigor do Regulamento (UE) n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, a Comissão Europeia, no âmbito das suas competências para adotar Atos Delegados e de Execução, iniciou um trabalho de reformulação do Regulamento (CE) n.º 555/2008, de 27 de junho.
Tendo em conta a reformulação supra mencionada, da qual resultou a aprovação do Regulamento Delegado (UE) 2016/1149, da Comissão, de 15 de abril de 2016, e do Regulamento de Execução (UE) 2016/1150, da Comissão, de 15 de abril de 2016, cumpre efetuar uma adequação do regime nacional de cumprimento da prestação vínica e do regime de apoio à destilação de subprodutos da vinificação aos novos imperativos constantes da legislação europeia, aproveitando-se o momento para proceder a uma desmaterialização e simplificação dos procedimentos com consequentes ganhos em termos de eficácia e eficiência do sistema.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, ao abrigo do artigo 52.º do Regulamento (UE) n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, artigo 49.º do Regulamento Delegado (UE) 2016/1149, da Comissão, de 15 de abril de 2016, e artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, o seguinte:
CAPÍTULO I
Objeto e âmbito