Diploma
EM VIGORLei n.º 47/2017
de 7 de julho
Considera contraordenação grave a paragem e o estacionamento em lugar reservado a veículos de pessoas com deficiência (décima sexta alteração ao Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio).
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: