Diploma
EM VIGORPortaria n.º 205/2017
de 6 de julho
Considerando a alteração do reconhecimento de interesse público da Escola Superior de Enfermagem de Santa Maria, através do Decreto-Lei n.º 25/2016, de 9 de junho, passando a denominar-se Escola Superior de Saúde de Santa Maria, com a natureza de estabelecimento de ensino politécnico, vocacionado para o ensino, para a investigação orientada e para a prestação de serviços no domínio da saúde, bem como o requerimento de registo dos seus Estatutos formulado pela respetiva entidade instituidora, a Província Portuguesa das Franciscanas Missionárias de Nossa Senhora;
Considerando que, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que aprovou o regime jurídico das instituições de ensino superior, em caso de reconhecimento de interesse público «juntamente com o reconhecimento de interesse público, são registados os estatutos do estabelecimento de ensino através de portaria do ministro da tutela»;
Considerando, ainda, que, nos termos do n.º 1 do artigo 142.º da citada Lei n.º 62/2007, «os estatutos dos estabelecimentos de ensino superior privados e suas alterações estão sujeitos a verificação da sua conformidade com a lei ou regulamento, com o ato constitutivo da entidade instituidora e com o diploma de reconhecimento de interesse público do estabelecimento, para posterior registo nos termos da presente lei»;
Considerando o parecer da Secretaria-Geral da Educação e Ciência, no sentido de que os referidos Estatutos se encontram conformes com as disposições legais aplicáveis;
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 35.º e no n.º 1 do artigo 142.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro;
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:
Artigo único
São registados os Estatutos da Escola Superior de Saúde de Santa Maria, cujo texto vai publicado em anexo à presente portaria.
O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor, em 14 de junho de 2017.
ANEXO
ESTATUTOS DA ESCOLA SUPERIOR DE SAÚDE DE SANTA MARIA
CAPÍTULO I
Disposições Gerais