Diploma
EM VIGORPortaria n.º 201-B/2017
de 30 de junho
O Programa do XXI Governo Constitucional estabelece como uma das suas prioridades fortalecer, simplificar e desmaterializar a Administração, com o propósito de a tornar mais eficiente e facilitadora da vida dos cidadãos e das empresas, através do lançamento do Programa SIMPLEX+.
Concretizando uma medida do Programa SIMPLEX+ 2016, estabelecem-se os procedimentos para a compensação de créditos entre os contribuintes e o Estado, nos casos em que este último é devedor dos contribuintes, tendo o crédito sido reconhecido por decisão judicial transitada em julgado.
Nestes termos:
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do n.º 7 artigo 90.º-A do Código de Procedimento e de Processo Tributário, o seguinte: