Diploma
EM VIGORPortaria n.º 200/2017
de 27 de junho
O Decreto-Lei n.º 165/85, de 16 de maio, retificado pela Declaração publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 174, de 31 de julho de 1985, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 247/89, de 5 de agosto, define o regime jurídico dos apoios técnico-financeiros por parte do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), à formação profissional em cooperação com outras entidades, nomeadamente através da celebração de protocolos homologados por Portaria do Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
Neste âmbito, pela Portaria n.º 538/87, de 30 de junho, foi homologado o Protocolo que criou o Centro de Formação Profissional da Indústria de Ourivesaria e Relojoaria (CINDOR), celebrado entre o IEFP, I. P., como primeiro outorgante, e a Associação das Indústrias de Ourivesaria e Relojoaria do Norte, como segundo outorgante.
Considerando que:
A denominação social da Associação das Indústrias de Ourivesaria e Relojoaria do Norte é, à data atual, Associação de Ourivesaria e Relojoaria de Portugal (AORP);
Os outorgantes concordam com as alterações ao Protocolo;
Assim,
Nos termos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 165/85, de 16 de maio, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Emprego, o seguinte: