Diploma
REVOGADO por Decreto Regulamentar Regional 1/2023/A · 16/01/2023Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2017/A
Cria a Central de Serviços Partilhados da Ilha de Santa Maria
O Programa do XII Governo Regional dos Açores reforça o desígnio de racionalização e eficiência da Administração Regional, através da conceção de um novo modelo de funcionamento dos serviços da Administração Pública Regional Autónoma que se adeque às especificidades e realidades da própria Administração e das ilhas onde os serviços estão sediados.
Uma das medidas identificadas é a «implementação de centrais de serviços partilhados tendo em conta as especificidades de cada ilha».
Em consonância com este enquadramento programático, o presente diploma constitui-se como um veículo na operacionalização de um novo modelo de organização e gestão dos serviços já que, atendendo a uma realidade geográfica específica, concentra competências transversais aos vários serviços aí existentes numa só estrutura funcional, abrindo espaço para que estes se concentrem verdadeiramente na sua missão.
Neste sentido, procede-se à criação de uma central de serviços partilhados na ilha de Santa Maria de forma a permitir uma gestão centralizada e integrada relativa:
Aos recursos humanos do Quadro Regional da Ilha de Santa Maria e ainda todos os trabalhadores, independentemente da modalidade de relação jurídica de emprego público estabelecida, bem como os trabalhadores em outras modalidades de emprego;
À organização e uniformização das compras públicas e à aquisição e manutenção de bens e serviços comuns aos serviços dotados de autonomia administrativa, localizados na ilha de Santa Maria.
A criação desta nova entidade possibilita o apetrechamento da administração pública regional, aí sediada, de recursos humanos com competências técnicas até agora difíceis de justificar e colmatar, dada a reduzida dimensão dos vários serviços existentes, e permite aproximar os processos de decisão, em matéria de gestão de recursos humanos e materiais, à realidade de ilha, isto sem prejuízo da necessária articulação que deve existir entre a central e os responsáveis dos diversos serviços existentes naquela ilha, no respeito pelas competências que legalmente lhes estão atribuídas.
Deste modo, nos termos do n.º 6 do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea a) do n.º 1 do artigo 89.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Governo Regional decreta o seguinte: