Diploma
EM VIGORPortaria n.º 260-A/2014
de 15 de dezembro
O Decreto-Lei n.º 176/2014, de 12 de dezembro, introduziu, com carácter obrigatório, o ensino do Inglês a partir do 3.º ano de escolaridade.
Concretizando essa medida, o mesmo diploma criou um novo grupo de recrutamento, destinado a professores de Inglês para o 1.º ciclo do ensino básico, o grupo 120, e um novo ciclo de estudos de mestrado destinado à formação de professores deste grupo.
Tendo em vista o início da aplicação daquela medida no ano letivo de 2015-2016, o referido diploma legal previu, entre outras medidas, a possibilidade de os titulares de qualificação profissional para a docência nos grupos de recrutamento 110, 220 e 330 que já detenham, ou venham a realizar, formação certificada no domínio do ensino de inglês no 1.º ciclo do ensino básico, poderem adquirir qualificação profissional para a docência no grupo 120 nos termos fixados por portaria do membro do Governo responsável pelas áreas da educação e do ensino superior.
Assim:
Ouvido o Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas, o Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos e a Associação Portuguesa do Ensino Superior Privado:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 176/2014, de 12 de dezembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação e Ciência, o seguinte: