Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 307/2003
de 10 de Dezembro
O transporte particular é para muitas pessoas com deficiência condicionadas na sua mobilidade o único meio de se deslocarem autonomamente, tendo em vista a sua integração profissional e social.
Para facilitar a deslocação das pessoas de mobilidade reduzida, foi aprovado o dístico de identificação de deficiente motor pela Portaria n.º 878/81, de 1 de Outubro.
A Conferência Europeia dos Ministros dos Transportes aprovou, em 22 de Abril de 1997, uma resolução destinada a incentivar a emissão e o reconhecimento mútuo dos cartões de estacionamento para pessoas com deficiência.
A União Europeia recomendou aos Estados membros que instituíssem um cartão de estacionamento para pessoas com deficiência segundo o modelo comunitário uniforme, nos termos da Recomendação do Conselho n.º 98/376/CE, de 4 de Junho, relativa a um cartão de estacionamento para pessoas com deficiência.
Assim, por forma que o titular do cartão possa beneficiar em todos os países da Comunidade das facilidades autorizadas para o cartão de estacionamento para pessoas com deficiência, procede-se à uniformização gráfica dos cartões.
Esta iniciativa, no Ano Europeu das Pessoas com Deficiência - 2003, assim designado pela Decisão n.º 2001/903/CE, do Conselho da União Europeia, de 3 de Dezembro, contribui para a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência, condicionadas na sua mobilidade, garantindo a sua maior participação na vida social, económica e cultural.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: