Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 70/2017
de 20 de junho
A Côa Parque - Fundação para a Salvaguarda e Valorização do Vale do Côa foi instituída pelo Decreto-Lei n.º 35/2011, de 8 de março, como fundação pública com regime de direito privado, tendo como fins principais a salvaguarda, conservação, investigação, divulgação e valorização da arte rupestre do Vale do Côa.
Entretanto, a Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei n.º 24/2012, de 9 de julho, alterada e republicada pela Lei n.º 150/2015, de 10 de setembro, determinou a respetiva aplicação às fundações públicas de direito privado já criadas e reconhecidas, impondo-se, assim, a adequação da denominação e dos estatutos da Côa Parque - Fundação para a Salvaguarda e Valorização do Vale do Côa (doravante apenas designada Fundação) ao estatuído na mencionada lei.
Por outro lado, na sequência das vicissitudes sofridas pela Fundação desde a sua criação, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 79/2016, de 30 de novembro, veio identificar as grandes linhas de orientação estratégica para a respetiva atuação, no âmbito dos objetivos que lhe cumpre prosseguir.
Estas linhas de orientação estratégica passam (i) pelo desenvolvimento de atividades científicas e de investigação ligadas ao património cultural e natural da região, (ii) por ações de educação ambiental e de sensibilização de diversos públicos, visando a proteção e valorização dos recursos hídricos, espécies e habitats nela existentes, (iii) pelo reforço do aproveitamento das potencialidades turísticas, (iv) pela criação de novas infraestruturas e serviços de apoio ao desenvolvimento económico, propiciando a fixação das populações, o crescimento e a criação de riqueza, com vista a inverter tendências de desertificação e envelhecimento populacional, e (v) por promover, através do conjunto destas vertentes, o reforço da integração e da coesão territorial do projeto e a sua renovada e persistente valorização internacional.
Na verdade, a arte rupestre do Côa, inscrita na Lista do Património Mundial da UNESCO desde 1998, foi uma das mais importantes descobertas arqueológicas do Paleolítico superior em finais do século XX em toda a Europa, sendo a sua importância reconhecida internacionalmente, o que impõe uma atuação estratégica e integrada que garanta a efetiva prossecução dos fins que presidiram à criação da Fundação: a salvaguarda, investigação, promoção, divulgação e fruição pública do património e dos recursos naturais do Vale do Rio Côa.
Neste contexto, o Governo considera que também deve ser reforçada a sua ação através da área da ciência, tecnologia e ensino superior, em estreita articulação com as áreas da cultura, da economia, do turismo e do ambiente, designadamente mediante o envolvimento das instituições científicas e de ensino superior, com vista ao desenvolvimento da cooperação científica e tecnológica centrada na valorização patrimonial, científica e ambiental do Vale do Côa.
O presente decreto-lei vem, assim, dar cumprimento à determinação da Lei-Quadro das Fundações, procedendo à adaptação da Côa Parque - Fundação para a Salvaguarda e Valorização do Vale do Côa ao novo regime quadro das fundações. A sua aprovação enquadra-se igualmente no compromisso estabelecido pelo n.º 8 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 79/2016, de 30 de novembro, no sentido de imprimir à Fundação uma nova dinâmica de atuação, com vista à adequada prossecução da missão de interesse público que lhe está atribuída.
Foi ouvido o Município de Vila Nova de Foz Côa.
Foi promovida a audição da Associação de Municípios do Vale do Côa.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: