Decreto Regulamentar Regional 7/2017/M

Segunda alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2015/M, de 17 de agosto, que aprova a orgânica da Direção Regional do Orçamento e Tesouro

Decreto Regulamentar Regional 7/2017/M

Segunda alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2015/M, de 17 de agosto, que aprova a orgânica da Direção Regional do Orçamento e Tesouro

Emitente: Região Autónoma da Madeira - Presidência do GovernoDiário da República ↗Publicado 16/06/2017

Segunda alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2015/M, de 17 de agosto, que aprova a orgânica da Direção Regional do Orçamento e Tesouro

Diploma

EM VIGOR
Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2017/M Alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2015/M, de 17 de agosto, que aprova a orgânica da Direção Regional do Orçamento e Tesouro Considerando que, decorrido mais de um ano após a aprovação da orgânica da Direção Regional do Orçamento e Tesouro, pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2015/M, de 17 de agosto, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2016/M, de 11 de janeiro, ainda se verifica a necessidade de ajustamento na sua estrutura organizativa para melhor adequação aos objetivos pretendidos no que se refere ao seu desempenho interno; Assim, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 6 do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa e das alíneas c) e d) do artigo 69.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, e revisto pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, o Governo Regional da Madeira decreta o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Objeto O presente diploma altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2015/M, de 17 de agosto, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2016/M, de 11 de janeiro, que aprova a orgânica da Direção Regional do Orçamento e Tesouro.

Artigo 2.º

EM VIGOR
Alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2015/M, de 17 de agosto É alterado o anexo i do Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2015/M, de 17 de agosto, que passa a ter a seguinte redação: ANEXO I [...] (ver documento original)

Artigo 3.º

EM VIGOR
Entrada em vigor O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Aprovado em Conselho do Governo Regional em 18 de maio de 2017. O Presidente do Governo Regional, Miguel Filipe Machado de Albuquerque. Assinado em 24 de maio de 2017. Publique-se. O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.