Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 65/2017
de 12 de junho
O presente decreto-lei procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 16/2009, de 14 de janeiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 114/2010, de 22 de outubro, e 27/2014, de 18 de fevereiro, que aprovou o Regime Jurídico dos Planos de Ordenamento, de Gestão e de Intervenção de Âmbito Florestal e revogou os Decretos-Leis n.os 204/99 e 205/99, ambos de 9 de junho.
Esta alteração decorre da necessidade de atualização do regime jurídico aplicável aos programas e planos de ordenamento, de gestão e de intervenção de âmbito florestal, sendo motivada, nomeadamente, pela necessidade de os adaptar à Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, que aprovou a Lei de bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo, bem como ao Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, que aprovou o novo Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial.
Procede-se, do mesmo modo, à clarificação da relação entre os Programas Regionais de Ordenamento Florestal (PROF) e outros instrumentos de gestão territorial. Para tanto, define-se qual o regime aplicável em caso de sobreposição de áreas abrangidas por programas especiais e por PROF e reforça-se o papel deste instrumento de ordenamento florestal através da imposição de um dever expresso de adaptação dos Planos Diretores Municipais face ao respetivo conteúdo.
O presente decreto-lei foi submetido a consulta pública entre 7 de novembro de 2016 e 31 de janeiro de 2017.
Foi ouvida a Associação Nacional de Municípios Portugueses.
Foi promovida a audição da Associação Nacional de Freguesias.
Assim:
No desenvolvimento do regime jurídico estabelecido pela Lei n.º 33/96, de 17 de agosto, e nos termos das alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: