Limites territoriais
Os limites administrativos territoriais entre as freguesias referidas no artigo anterior são os que constam dos anexos I e II da presente lei, que dela fazem parte integrante.
Aprovada em 31 de março de 2017.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
Promulgada em 15 de maio de 2017.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 24 de maio de 2017.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
ANEXO I
Coordenadas dos vértices do Limite Administrativo definido e aprovado pelas Assembleias de Freguesia de Delães e Oliveira S. Mateus, representados na planta constante do anexo II.
(ver documento original)
Nota. - Sistema de Coordenadas ETRS_89_TM06-Portugal (EPSG 3576).
ANEXO II
(ver documento original)