Lei 41/2017

Procede à alteração dos limites territoriais das freguesias de Delães e Oliveira São Mateus, do município de Vila Nova de Famalicão

Lei 41/2017

Procede à alteração dos limites territoriais das freguesias de Delães e Oliveira São Mateus, do município de Vila Nova de Famalicão

Emitente: Assembleia da RepúblicaDiário da República ↗Publicado 06/06/2017

Procede à alteração dos limites territoriais das freguesias de Delães e Oliveira São Mateus, do município de Vila Nova de Famalicão

Diploma

EM VIGOR
Lei n.º 41/2017 de 6 de junho Procede à alteração dos limites territoriais das freguesias de Delães e Oliveira São Mateus, do município de Vila Nova de Famalicão A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Delimitação administrativa territorial Nos termos da presente lei, é definida a delimitação administrativa territorial entre as freguesias de Delães e Oliveira São Mateus, do município de Vila Nova de Famalicão.

Artigo 2.º

EM VIGOR
Limites territoriais Os limites administrativos territoriais entre as freguesias referidas no artigo anterior são os que constam dos anexos I e II da presente lei, que dela fazem parte integrante. Aprovada em 31 de março de 2017. O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues. Promulgada em 15 de maio de 2017. Publique-se. O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa. Referendada em 24 de maio de 2017. O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. ANEXO I Coordenadas dos vértices do Limite Administrativo definido e aprovado pelas Assembleias de Freguesia de Delães e Oliveira S. Mateus, representados na planta constante do anexo II. (ver documento original) Nota. - Sistema de Coordenadas ETRS_89_TM06-Portugal (EPSG 3576). ANEXO II (ver documento original)