Lei 35/2017

Procede à alteração dos limites territoriais das freguesias de Águas Santas e Rio Tinto dos concelhos da Maia e de Gondomar

Lei 35/2017

Procede à alteração dos limites territoriais das freguesias de Águas Santas e Rio Tinto dos concelhos da Maia e de Gondomar

Emitente: Assembleia da RepúblicaDiário da República ↗Publicado 02/06/2017

Procede à alteração dos limites territoriais das freguesias de Águas Santas e Rio Tinto dos concelhos da Maia e de Gondomar

Diploma

EM VIGOR
Lei n.º 35/2017 de 2 de junho Procede à alteração dos limites territoriais das freguesias de Águas Santas e Rio Tinto dos concelhos da Maia e de Gondomar A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Delimitação administrativa territorial Nos termos da presente lei é definida a delimitação administrativa territorial entre as freguesias de Águas Santas e Rio Tinto, dos concelhos da Maia e de Gondomar, distrito do Porto.

Artigo 2.º

EM VIGOR
Limites territoriais Os limites administrativos territoriais entre as freguesias referidas no artigo anterior são os que constam dos anexos I e II da presente lei, que dela fazem parte integrante. Aprovada em 31 de março de 2017. O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues. Promulgada em 15 de maio de 2017. Publique-se. O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa. Referendada em 24 de maio de 2017. O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. ANEXO I Memória Descritiva (a que se refere o artigo 2.º) a) O Troço 1 inicia-se, de Oeste para Este, no encontro da Rua O Amanhã da Criança com a linha ferroviária (Linha do Minho), desenvolvendo-se para Este, através desta até ao ponto de prolongamento da Rua Sacadura Cabral (Rio Tinto), atravessando a linha férrea até ao final da Travessa da Independência. Neste ponto, inflete para Norte cerca de 100 metros, contornando, em direção a Este, as estremas das parcelas com frente para a Rua da Independência, cruzando com esta a sul do n.º 7 da Rua da Independência (Águas Santas) e deixando este arruamento em frente ao n.º 15 da mesma rua. b) O Troço 2 inicia-se no Marco respetivo, prolongando-se para Este até ao n.º 125 da Travessa Dr. António Moutinho (Águas Santas), infletindo para a Rua Penouço (Rio Tinto) pela estrema dos campos, numa direção Noroeste-Sudeste (cerca de 137º), seguindo por este arruamento (direção Nordeste) até ao entroncamento com a Rua da Granja. O troço termina no entroncamento da Rua da Granja com a Travessa da Granja. O Marco de delimitação (26-6) encontra-se localizado a Sul do n.º 33 da Rua da Granja (Águas Santas), a cerca de 30 metros do entroncamento deste arruamento com a Travessa da Granja. c) O Troço 3 inicia-se no Marco respetivo, continuando para Oeste pela Travessa da Granja até ao limite Sudeste da propriedade com o número de polícia 23, prosseguindo pela estrema da mesma para Norte até aos tardozes das propriedades com os números de polícia 45 e 47 da Travessa do Apeadeiro, prosseguindo para Oeste pela estrema dos campos até à linha férrea, atravessando esta área até à linha de água. ANEXO II (ver documento original)