1 - O comandante da AM depende hierarquicamente do CEME e articula-se com o comandante do IUM, nas matérias expressamente previstas no diploma que aprova a orgânica do ensino superior militar e o Estatuto do Instituto Universitário Militar.
2 - O comandante dirige as atividades da AM e responde pelo cumprimento da respetiva missão, competindo-lhe:
a) Convocar os órgãos de conselho e presidir às suas reuniões;
b) Aprovar, nos termos da lei e do presente decreto regulamentar, normas, diretivas, regulamentos e determinações internas;
c) Aprovar os planos estratégicos de médio prazo e o plano de ação;
d) Aprovar os planos e o relatório anual das atividades;
e) Aprovar o calendário anual de atividades, os planos de trabalhos escolares e os programas das diversas unidades curriculares, sob proposta do diretor de Ensino, de acordo com a legislação em vigor, ouvidos os respetivos órgãos de conselho;
f) Aprovar as linhas gerais de orientação no plano científica e pedagógica, ouvidos os respetivos órgãos de conselho;
g) Promover o desenvolvimento da ação educacional e o aperfeiçoamento da organização do ensino;
h) Promover o desenvolvimento da investigação científica;
i) Aprovar a distribuição do serviço docente, ouvidos os respetivos órgãos de conselho;
j) Nomear e exonerar as chefias dos diversos órgãos, quando tal competência lhe esteja atribuída por lei ou pelo presente decreto regulamentar;
k) Exercer as competências disciplinares, em conformidade com o disposto na lei, nos Estatutos e no presente decreto regulamentar;
l) Superintender na gestão da área académica;
m) Aprovar os conteúdos dos estágios, dos tirocínios e os temas de dissertação ou trabalhos de projeto dos ciclos de estudos integrados conducentes ao grau de mestre, ouvidos os respetivos órgãos de conselho;
n) Nomear júri de concursos de admissão de alunos aos cursos da AM;
o) Nomear os júris de provas académicas, ouvida a Comissão Científica;
p) Decidir sobre requerimentos para repetição de ano, ouvidos os respetivos órgãos de conselho;
q) Homologar o abate ao efetivo do Corpo de Alunos;
r) Instituir prémios escolares e incentivos académicos;
s) Estabelecer as normas dos regimes de internato e licenças dos alunos;
t) Homologar as classificações anuais dos alunos;
u) Assinar as cartas de curso e diplomas dos graus académicos, no quadro das suas competências próprias ou que lhe forem delegadas;
v) Orientar e superintender na gestão administrativo-logística e financeira, assegurando a eficiência no emprego dos seus meios e recursos;
w) Celebrar acordos, convénios e protocolos com instituições militares ou civis nacionais, ou estrangeiras, de ensino superior e de investigação, mediante parecer prévio do Conselho Científico do IUM, bem como praticar os demais atos, para tal necessários;
x) Representar a AM nos órgãos universitários onde tem assento.
3 - Compete ainda ao comandante da AM:
a) Propor as áreas de formação e as especialidades em que a AM confere, respetivamente, o grau académico de licenciado e de mestre, bem como os ramos do conhecimento e especialidades em que a AM pode associar-se com universidades para a realização de ciclos de estudos conducentes ao grau académico de doutor, ouvidos os respetivos órgãos de conselho;
b) Propor a criação, a suspensão e a extinção de cursos, ouvidos os respetivos órgãos de conselho e, quando se trate de cursos da GNR, o comandante-geral da GNR;
c) Propor as estruturas curriculares e planos de estudos dos cursos ministrados na AM, bem como as respetivas alterações, ouvidos os respetivos órgãos de conselho e, quando se trate de cursos da GNR, o comandante-geral da GNR;
d) Propor a concessão de equivalências e o reconhecimento de graus e de habilitações académicos, no quadro das suas competências próprias ou delegadas;
e) Propor o valor das propinas dos cursos, ouvidos os órgãos de conselho;
f) Propor a homologação das classificações dos graus académicos e diplomas conferidos;
g) Homologar a eleição do diretor do CINAMIL, ouvida a Comissão Científica;
h) Exercer as demais competências conferidas por lei ou que lhe tenham sido delegadas.
4 - Compete ao comandante da AM propor ao CEME:
a) A abertura de concursos para recrutamento e seleção de docentes civis, após avaliação do Conselho Diretivo do IUM e ouvida a Comissão Científica;
b) A designação dos membros dos júris de concursos de docentes;
c) A abertura dos concursos de admissão de alunos aos cursos da AM e a nomeação da respetiva Comissão de Recrutamento e Admissão;
d) A dispensa temporária de funções docentes dos professores militares ou civis para a frequência de cursos ou estágios ou para o desenvolvimento ou atualização de conhecimentos científicos, técnicos, táticos e pedagógicos;
e) A concessão de licenças sabáticas;
f) A aprovação do sistema e regulamentos de avaliação de docentes e discentes, atenta a regulamentação geral sobre a matéria estabelecida pelo comandante do IUM e ouvidos os respetivos órgãos de conselho;
g) Alterações à estrutura orgânica;
h) A homologação da lista dos candidatos admitidos aos cursos ou grupos a concurso da AM;
i) O recrutamento de docentes por convite, após avaliação do Conselho Diretivo do IUM e ouvida a Comissão Científica;
j) A homologação dos resultados dos concursos de docentes;
k) Ações de formação relativas aos docentes, designadamente a frequência de cursos e estágios;
l) A aprovação da proposta de orçamento e as contas anuais consolidadas.
5 - O comandante da AM exerce as competências referidas nos números anteriores em articulação com os órgãos competentes do IUM, sempre que aplicável.
6 - As competências previstas nos números anteriores podem ser delegadas, com observância do regime da delegação e subdelegação de competências aplicável.
SUBSECÇÃO II
2.º COMANDANTE