Diploma
EM VIGORPortaria n.º 114/2026/1
de 17 de março
O Decreto-Lei n.º 64/2017, de 12 de junho, na sua redação atual, define um regime especial e extraordinário para a instalação e exploração, por municípios ou, por decisão destes, por entidades intermunicipais ou por associações de municípios de fins específicos, de novas centrais de valorização de biomassa, definindo, ao mesmo tempo, medidas de apoio e incentivo destinadas a assegurar a sua concretização, com o objetivo fundamental da defesa da floresta, do ordenamento e preservação florestais e do combate aos incêndios rurais.
Neste âmbito, o Governo, através da Portaria n.º 410/2019, de 27 de dezembro, fixou os suplementos remuneratórios para a remuneração da energia elétrica produzida e injetada na Rede Elétrica de Serviço Público pelas referidas centrais a biomassa, assim como os termos e condições do contrato de venda da energia elétrica injetada a celebrar com o Comercializador de Último Recurso, sem prejuízo dos demais regimes remuneratórios aplicáveis.
Neste enquadramento, importa agora retificar e atualizar a referida portaria à luz do quadro legislativo e regulamentar aplicável, designadamente no que respeita aos suplementos remuneratórios. Desta forma, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 64/2017, de 12 de junho, na sua redação atual, a presente portaria procede à reformulação do regime de cálculo aplicável à determinação do prémio de mercado e do prémio para a gestão integrada de fogos rurais e proteção da floresta, ambos definidos em euros por megawatt-hora (€/MWh) de eletricidade injetado na Rede Elétrica de Serviço Público (RESP).
Foram ouvidas a Direção-Geral de Energia e Geologia e a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos.
Assim, manda o Governo, pela Ministra do Ambiente e Energia, para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 64/2017, de 12 de junho, na sua redação atual, e ao abrigo do disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, na sua redação atual, o seguinte: