Diploma
REVOGADO por Decreto Regulamentar Regional 1/2023/A · 16/01/2023Decreto Regulamentar Regional n.º 22/2015/A
Central de Serviços partilhados da Ilha Graciosa
O Programa do XI Governo Regional dos Açores estabelece como um dos seus desígnios a racionalização e eficiência da administração regional, através da operacionalização de medidas que visem a melhoria contínua do seu funcionamento e a otimização dos recursos disponíveis.
Uma das medidas identificadas é a «implementação de centrais de serviços partilhados tendo em conta as especificidades de cada ilha».
A Resolução do Conselho do Governo n.º 81/2014, de 30 de abril, concretizou esta intenção, importando agora densificar este modelo.
Em consonância com este enquadramento programático, o presente diploma constitui-se como um veículo na operacionalização de um novo modelo de organização e gestão dos serviços, já que, atendendo a uma realidade geográfica específica, concentra competências transversais aos vários serviços aí existentes numa só estrutura funcional, abrindo espaço para que estes se concentrem verdadeiramente no seu core business.
A criação desta nova entidade possibilita o apetrechamento da administração pública regional, aí sediada, de recursos humanos com competências técnicas até agora difíceis de justificar e colmatar dada a reduzida dimensão dos vários serviços existentes e permite aproximar os processos de decisão, em matéria de gestão de recursos humanos e materiais, à realidade de ilha, isto sem prejuízo da necessária articulação que deve existir entre a central e os responsáveis dos diversos serviços existentes, no respeito pelas competências que legalmente lhes estão atribuídas.
Neste sentido, procede-se à criação de uma central de serviços partilhados na Ilha Graciosa, com vista à gestão centralizada e integrada de toda a informação relativa:
. Aos recursos humanos do Quadro Regional da Ilha Graciosa, englobando todos os trabalhadores, independentemente da modalidade de relação jurídica de emprego pública estabelecida, bem como os trabalhadores em outras modalidades de emprego;
. À organização e uniformização das compras públicas e à aquisição e manutenção de bens e serviços comuns a todos serviços dotados de autonomia administrativa, localizados na Ilha Graciosa.
Assim, nos termos do n.º 6 do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea a) do n.º 1 do artigo 89.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Governo Regional decreta o seguinte: