1 - São revogados os seguintes diplomas:
a) Decreto-Lei n.º 320/87, de 27 de Agosto, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 77/453/CEE, de 27 de Junho, do Conselho das Comunidades sobre matéria de liberdade de estabelecimento e de prestação de serviços em Portugal por nacionais de outros Estados membros relativa à actividade dos enfermeiros responsáveis por cuidados gerais;
b) Decreto-Lei n.º 322/87, de 28 de Agosto, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 80/155/CEE, de 21 de Janeiro, do Conselho das Comunidades sobre matéria de liberdade de estabelecimento e de prestação de serviços em Portugal por nacionais dos outros Estados membros relativa à actividade dos enfermeiros especialistas em enfermagem de saúde materna e obstétrica;
c) Decreto-Lei n.º 326/87, de 1 de Setembro, que regula os procedimentos a que o Estado Português se encontra vinculado perante as Comunidades Europeias em matéria de direito de estabelecimento e de livre prestação de serviços em relação às actividades de médico;
d) Decreto-Lei n.º 327/87, de 2 de Setembro, que transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 78/686/CEE e 78/687/CEE, de 25 de Julho, do Conselho das Comunidades sobre matéria de liberdade de estabelecimento e de prestação de serviços em Portugal por nacionais dos outros Estados membros relativa à actividade dos dentistas;
e) Decreto-Lei n.º 332/87, de 1 de Outubro, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 77/452/CEE, de 27 de Junho, do Conselho das Comunidades sobre matéria de liberdade de estabelecimento e de prestação de serviços em Portugal por nacionais dos outros Estados membros relativa à actividade dos enfermeiros responsáveis por cuidados gerais;
f) Decreto-Lei n.º 333/87, de 1 de Outubro, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 80/154/CEE, de 21 de Janeiro, do Conselho das Comunidades sobre matéria de liberdade de estabelecimento e de prestação de serviços em Portugal por nacionais dos outros Estados membros relativa à actividade de saúde materna e obstétrica;
g) Decreto-Lei n.º 31/88, de 3 de Fevereiro, que regulamenta matéria sobre o direito de estabelecimento em Portugal dos farmacêuticos nacionais dos Estados membros da Comunidade Económica Europeia;
h) Decreto-Lei n.º 399/89, de 10 de Novembro, harmoniza o direito interno com o preceituado nas directivas do Conselho das Comunidades quanto ao reconhecimento de diplomas, certificados e outros títulos referentes à actividade de médico veterinário;
i) Decreto-Lei n.º 14/90, de 8 de Janeiro, transpõe para a ordem jurídica interna portuguesa a Directiva n.º 85/384/CEE (aplicação do princípio do direito de estabelecimento e de livre prestação de serviços para as actividades do domínio da arquitectura);
j) Decreto-Lei n.º 289/91, de 10 de Agosto, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 89/48/CEE, de 21 de Dezembro, relativa ao reconhecimento de diplomas de ensino superior;
l) Decreto-Lei n.º 15/92, de 4 de Fevereiro, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 89/594/CEE, do Conselho, relativa à actividade de parteira;
m) Decreto-Lei n.º 21/92, de 8 de Fevereiro, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 89/594/CEE, do Conselho, relativa à actividade de enfermeiro responsável por cuidados gerais;
n) Decreto-Lei n.º 33/92, de 5 de Março, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 89/594/CEE, do Conselho, relativamente à actividade de dentista;
o) Decreto-Lei n.º 186/93, de 22 de Maio, que transpõe para a ordem jurídica interna, na parte relativa a médicos, enfermeiros, médicos dentistas e parteiras, a Directiva n.º 90/658/CEE, de 4 de Dezembro;
p) Decreto-Lei n.º 194/95, de 28 de Julho, que altera o Decreto-Lei n.º 399/89, de 10 de Novembro (harmoniza o direito interno com o preceituado nas directivas do Conselho das Comunidades quanto ao reconhecimento de diplomas, certificados e outros títulos referentes à actividade de médico veterinário);
q) Decreto-Lei n.º 251/95, de 21 de Setembro, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 93/16/CEE, do Conselho, de 5 de Abril, sobre a livre circulação dos médicos e o reconhecimento mútuo dos seus diplomas, certificados e outros títulos;
r) Decreto-Lei n.º 242/96, de 18 de Dezembro, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 92/51/CEE, do Conselho das Comunidades Europeias, de 18 de Junho, relativa a um segundo sistema geral de reconhecimento de formações profissionais;
s) Decreto-Lei n.º 48/2000, de 24 de Março, que transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas da Comissão n.os 98/21/CE, de 8 de Abril, e 98/63/CE, de 3 de Setembro, que alteram a Directiva n.º 93/16/CEE, do Conselho, de 5 de Abril, destinada a facilitar a livre circulação dos médicos e o reconhecimento mútuo dos seus diplomas, certificados e outros títulos, e altera o Decreto-Lei n.º 326/87, de 1 de Setembro;
t) Portaria n.º 325/2000, de 8 de Junho, na redacção dada pela Portaria n.º 41/2008, de 11 de Janeiro, que aprova a lista de profissões regulamentadas, bem como das autoridades que, para cada profissão, são competentes para receber, apreciar e decidir dos pedidos formulados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 289/91, de 10 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 396/99, de 13 de Outubro;
u) Decreto-Lei n.º 18/2001, de 27 de Janeiro, que visa cumprir os objectivos constantes do Tratado de Adesão a que o Estado Português se vinculou, em matéria de direito de estabelecimento e de livre prestação de serviços, garantindo a aplicação dos princípios constantes da Directiva n.º 93/16/CEE, do Conselho, de 5 de Abril, destinada a facilitar a livre circulação dos médicos e o reconhecimento mútuo dos seus diplomas, certificados e outros títulos;
v) Decreto-Lei n.º 48/2003, de 20 de Março, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 1999/42/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Junho, que cria um mecanismo de reconhecimento dos diplomas, certificados e outros títulos ou qualificações profissionais;
x) Decreto-Lei n.º 71/2003, de 10 de Abril, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2001/19/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Maio, e altera o Decreto-Lei n.º 289/91, de 10 de Agosto, que transpôs para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 89/48/CEE, do Conselho, de 21 de Dezembro de 1988, relativa ao sistema geral de reconhecimento das formações profissionais;
z) Decreto-Lei n.º 170/2003, de 1 de Agosto, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2001/19/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Maio, relativa à actividade de parteira, e altera o Decreto-Lei n.º 333/87, de 1 de Outubro;
aa) Decreto-Lei n.º 171/2003, de 1 de Agosto, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2001/19/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Maio, respeitante à profissão de farmacêutico, e altera o Decreto-Lei n.º 31/88, de 3 de Fevereiro;
bb) Decreto-Lei n.º 174/2003, de 2 de Agosto, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2001/19/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Maio, relativa à actividade de dentista, e altera o Decreto-Lei n.º 327/87, de 2 de Setembro;
cc) Decreto-Lei n.º 175/2003, de 2 de Agosto, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2001/19/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Maio, relativa à actividade de enfermeiro, e altera o Decreto-Lei n.º 332/87, de 1 de Outubro;
dd) Decreto-Lei n.º 177/2003, de 5 de Agosto, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2001/19/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Maio, no que respeita à actividade de médico, e altera o Decreto-Lei n.º 326/87, de 1 de Setembro;
ee) Decreto-Lei n.º 179/2003, de 14 de Agosto, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2001/19/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Maio, e altera o Decreto-Lei n.º 242/96, de 18 de Dezembro, que transpôs para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 92/51/CEE, do Conselho, de 18 de Junho, relativa a um segundo sistema geral de reconhecimento das formações profissionais;
ff) Decreto-Lei n.º 241/2003, de 4 de Outubro, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2001/19/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Maio, relativa às actividades no domínio da arquitectura, habitualmente exercidas com o título profissional de arquitecto, e altera o Decreto-Lei n.º 14/90, de 8 de Janeiro;
gg) Decreto-Lei n.º 242/2003, de 7 de Outubro, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2001/19/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Maio, relativa à profissão de médico veterinário, e altera o Decreto-Lei n.º 399/89, de 10 de Novembro.
2 - As disposições dos diplomas referidos no número anterior, na medida em que especificam quais as profissões regulamentadas e designam as autoridades competentes para proceder ao reconhecimento das qualificações profissionais, mantêm-se em vigor até serem substituídos por portarias emitidas ao abrigo do n.º 1 do artigo 51.º da presente lei.