Diploma
EM VIGORPortaria n.º 169/2017
de 25 de maio
A Portaria n.º 302-A/2016, de 2 de dezembro, procedeu à aprovação da estrutura e conteúdo do ficheiro a utilizar para efeitos do cumprimento das obrigações de comunicação previstas nas alíneas b) e c), do artigo 17.º do Anexo I ao Decreto-Lei n.º 64/2016, de 11 de outubro, no âmbito do Regime de Comunicação de Informações Financeiras (RCIF), aprovado pelo artigo 239.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro.
Nos termos do artigo 4.º da portaria antes referida, a comunicação à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) é efetuada através do envio, no Portal das Finanças, de um ficheiro com o formato XML, com as características e estrutura disponibilizadas no mesmo Portal, o qual deve respeitar o esquema de validações «FATCA - schema - XML».
Sendo agora necessário proceder à atualização da estrutura e conteúdo anteriormente aprovados, a presente portaria tem por objetivo alterar o anexo à Portaria n.º 302-A/2016, de 2 de dezembro.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto no artigo 21.º do Anexo I ao Decreto-Lei n.º 64/2016, de 11 de outubro, o seguinte: