Portaria 169/2017

Alteração ao anexo à Portaria n.º 302-A/2016, de 2 de dezembro

Portaria 169/2017

Alteração ao anexo à Portaria n.º 302-A/2016, de 2 de dezembro

Emitente: FinançasDiário da República ↗Publicado 25/05/2017

Alteração ao anexo à Portaria n.º 302-A/2016, de 2 de dezembro

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 169/2017 de 25 de maio A Portaria n.º 302-A/2016, de 2 de dezembro, procedeu à aprovação da estrutura e conteúdo do ficheiro a utilizar para efeitos do cumprimento das obrigações de comunicação previstas nas alíneas b) e c), do artigo 17.º do Anexo I ao Decreto-Lei n.º 64/2016, de 11 de outubro, no âmbito do Regime de Comunicação de Informações Financeiras (RCIF), aprovado pelo artigo 239.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro. Nos termos do artigo 4.º da portaria antes referida, a comunicação à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) é efetuada através do envio, no Portal das Finanças, de um ficheiro com o formato XML, com as características e estrutura disponibilizadas no mesmo Portal, o qual deve respeitar o esquema de validações «FATCA - schema - XML». Sendo agora necessário proceder à atualização da estrutura e conteúdo anteriormente aprovados, a presente portaria tem por objetivo alterar o anexo à Portaria n.º 302-A/2016, de 2 de dezembro. Assim: Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto no artigo 21.º do Anexo I ao Decreto-Lei n.º 64/2016, de 11 de outubro, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto A presente portaria altera o Anexo à Portaria n.º 302-A/2016, de 2 de dezembro.

Artigo 2.º

EM VIGOR
Para efeitos do disposto no artigo 4.º da portaria referida no artigo anterior, as estrutura e conteúdo do ficheiro a utilizar para efeitos da comunicação no mesmo prevista é a que consta do Anexo à presente portaria o qual substitui o anteriormente aprovado.

Artigo 3.º

EM VIGOR
Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 8 de maio de 2017. ANEXO 1 - Cabeçalho (Header) (ver documento original) 2 - Agente Pagador para Singulares 2.1 - Identificação do Agente Pagador para Singulares (PersonParty_Type) (ver documento original) 2.2 - Identificação do Tipo de NIF (TIN Type) (ver documento original) 2.3 - Código do País de Residência (ResCountryCode) (ver documento original) 2.4 - Tipo de Nome de Singular (NamePerson_Type) (ver documento original) 2.5 - Tipo de Morada (Address_Type) (ver documento original) 2.6 - Nacionalidade (Nationality) (ver documento original) 2.7 - Informação de Nascimento (BirthInfo) (ver documento original) 3 - Agente Pagador para Coletivos (Organisation Party_Type) 3.1 - Identificação de Agente Pagador para Coletivos (OrganisationParty_Type) (ver documento original) 3.2 - Identificação do Tipo de NIF (TIN Type) (ver documento original) 3.3 - Código do País de Residência (ResCountryCode) (ver documento original) 3.4 - Nome da Entidade Coletiva (ver documento original) 4 - Entidade Financeira (Reporting FI) 4.1 - Identificação da Entidade Financeira (Reporting FI) (ver documento original) 5 - Detalhes da Informação enviada (ReportingGroup) (ver documento original) 5.1 - Relatório sem Dados (NillReport) (ver documento original) 5.2 - Detalhes da Conta (AccountReport) (ver documento original) 5.3 - Informação agregada (PoolReport) (ver documento original)