Lei 20/2017

Alteração da denominação da «Freguesia de Penhalonga e Paços de Gaiolo», no município de Marco de Canaveses, para «Freguesia de Penha Longa e Paços de Gaiolo»

Lei 20/2017

Alteração da denominação da «Freguesia de Penhalonga e Paços de Gaiolo», no município de Marco de Canaveses, para «Freguesia de Penha Longa e Paços de Gaiolo»

Emitente: Assembleia da RepúblicaDiário da República ↗Publicado 23/05/2017

Alteração da denominação da «Freguesia de Penhalonga e Paços de Gaiolo», no município de Marco de Canaveses, para «Freguesia de Penha Longa e Paços de Gaiolo»

Diploma

EM VIGOR
Lei n.º 20/2017 de 23 de maio Alteração da denominação da «Freguesia de Penhalonga e Paços de Gaiolo», no município de Marco de Canaveses, para «Freguesia de Penha Longa e Paços de Gaiolo» A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: Artigo único Alteração de denominação A freguesia denominada «Freguesia de Penhalonga e Paços de Gaiolo», no município de Marco de Canaveses, passa a designar-se «Freguesia de Penha Longa e Paços de Gaiolo». Aprovada em 31 de março de 2017. O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues. Promulgada em 11 de maio de 2017. Publique-se. O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa. Referendada em 11 de maio de 2017. O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.