Diploma
EM VIGORPortaria n.º 159/2017
de 15 de maio
O Estatuto do Pessoal do Corpo da Guarda Prisional, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 3/2014, de 9 de janeiro, determina que a regulamentação dos cursos de formação específicos de que depende o ingresso nas carreiras e categorias do Corpo da Guarda Prisional (CGP) é aprovada por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da justiça e da administração pública.
Foram ouvidas as associações sindicais representativas dos trabalhadores.
Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 31.º do Estatuto do Pessoal do Corpo da Guarda Prisional, manda o Governo, pelos membros responsáveis pelas áreas da justiça e da administração pública, o seguinte: