Decreto 15/2017

Fixa a data de 1 de outubro de 2017 para as eleições gerais para os órgãos das autarquias locais

Decreto 15/2017

Fixa a data de 1 de outubro de 2017 para as eleições gerais para os órgãos das autarquias locais

Emitente: Administração InternaDiário da República ↗Publicado 12/05/2017

Fixa a data de 1 de outubro de 2017 para as eleições gerais para os órgãos das autarquias locais

Diploma

EM VIGOR
Decreto n.º 15/2017 de 12 de maio Considerando que o mandato dos titulares dos órgãos das autarquias locais é de quatro anos, tal como resulta do disposto no n.º 2 do artigo 75.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada pelas Leis n.os 5-A/2002, de 11 de janeiro, 67/2007, de 31 de dezembro, pela Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro, e pelas Leis n.os 75/2013, de 12 de setembro, e 7-A/2016, de 30 de março, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias; Considerando que as últimas eleições gerais para os órgãos das autarquias locais se realizaram em 29 de setembro de 2013; Atento o disposto nos n.os 1, 2 e 4 do artigo 15.º da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, alterada pelas Leis Orgânicas n.os 5-A/2001, de 26 de novembro, 3/2005, de 29 de agosto, 3/2010, de 15 de dezembro, 1/2011, de 30 de novembro, e pela Lei n.º 72-A/2015, de 23 de julho, que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais; Tendo sido ouvidos os partidos políticos, a Associação Nacional de Municípios Portugueses e a Associação Nacional de Freguesias. Assim: Nos termos do n.º 1 do artigo 15.º da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, alterada pelas Leis Orgânicas n.os 5-A/2001, de 26 de novembro, 3/2005, de 29 de agosto, 3/2010, de 15 de dezembro, 1/2011, de 30 de novembro, e pela Lei n.º 72-A/2015, de 23 de julho, da alínea j) do n.º 1 do artigo 197.º e da alínea g) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo único As eleições gerais para os órgãos representativos das autarquias locais realizam-se no dia 1 de outubro de 2017, em todo o território nacional. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de março de 2017. - António Luís Santos da Costa - Maria Isabel Solnado Porto Oneto. Assinado em 5 de maio de 2017. Publique-se. O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa. Referendado em 10 de maio de 2017. O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.