Diploma
EM VIGORPortaria n.º 152/2017
de 3 de maio
A Portaria n.º 286-A/2016, de 9 de novembro, estabeleceu as regras nacionais complementares de aplicação do Programa Apícola Nacional relativo ao triénio 2017-2019, aprovado pela Decisão de Execução (UE) 2016/1102, da Comissão, de 5 de julho, nos termos do Regulamento (UE) n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, e do Regulamento de Execução (UE) 2015/1368, da Comissão, de 6 de agosto.
No decurso da aplicação da referida portaria constatou-se a necessidade de introduzir alguns ajustamentos, designadamente no que respeita às condições de acesso, critérios de seleção e procedimento de aprovação das candidaturas. Aproveitou-se ainda a oportunidade para corrigir lapsos entretanto detetados e clarificar a redação de alguns preceitos, de modo a afastar dúvidas interpretativas pelos seus destinatários.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, ao abrigo do disposto no Regulamento (UE) n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, e do Regulamento de Execução (UE) 2015/1368, da Comissão, de 6 de agosto, o seguinte: