Diploma
EM VIGORLei n.º 12/2017
de 2 de maio
Primeira alteração à lei-quadro das entidades reguladoras e à Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, que a aprova
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: