Portaria 143/2017

Aprova a delimitação dos perímetros de proteção das captações localizadas no concelho de Góis

Portaria 143/2017

Aprova a delimitação dos perímetros de proteção das captações localizadas no concelho de Góis

Emitente: AmbienteDiário da República ↗Publicado 20/04/2017

Aprova a delimitação dos perímetros de proteção das captações localizadas no concelho de Góis

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 143/2017 de 20 de abril O Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, estabelece as normas e os critérios para a delimitação de perímetros de proteção de captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público, com a finalidade de proteger a qualidade das águas dessas captações. Os perímetros de proteção visam prevenir, reduzir e controlar a poluição das águas subterrâneas, nomeadamente, por infiltração de águas pluviais lixiviantes e de águas excedentes de rega e de lavagens, potenciar os processos naturais de diluição e de autodepuração, prevenir, reduzir e controlar as descargas acidentais de poluentes e, ainda, proporcionar a criação de sistemas de aviso e alerta para a proteção dos sistemas de abastecimento de água proveniente de captações subterrâneas, em situações de poluição acidental destas águas. Todas as captações de água subterrânea destinadas ao abastecimento público de água para consumo humano, e a delimitação dos respetivos perímetros de proteção, estão sujeitas às regras estabelecidas no mencionado Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, bem como ao disposto no artigo 37.º da Lei da Água, aprovada pela Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, e na Portaria n.º 702/2009, de 6 de julho. Na sequência de um estudo apresentado pela Câmara Municipal de Góis, a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., elaborou, ao abrigo do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, uma proposta de delimitação e respetivos condicionamentos dos perímetros de proteção para as captações Nascente da Coelhosa do polo de captação de Coelhosa e Mina de Barroca das Fontes do polo de captação de Cortes localizadas no concelho de Góis. Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ambiente, no uso das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, através da subalínea ii) da alínea d) do n.º 2 do Despacho n.º 489/2016, de 12 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 12 de janeiro de 2016, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Delimitação de perímetros de proteção 1 - É aprovada a delimitação dos perímetros de proteção das captações localizadas no concelho de Góis, designadas por: a) Nascente da Coelhosa do polo de captação de Coelhosa; b) Mina de Barroca das Fontes do polo de captação de Cortes. 2 - As coordenadas das captações referidas no número anterior constam do anexo i à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

EM VIGOR
Zona de proteção imediata 1 - A zona de proteção imediata respeitante aos perímetros de proteção mencionados no artigo anterior corresponde à área delimitada através de polígonos que resultam da união dos vértices indicados no quadro constante do anexo ii à presente portaria, da qual faz parte integrante. 2 - É interdita qualquer instalação ou atividade na zona de proteção imediata a que se refere o número anterior, com exceção das que têm por objetivo a conservação, manutenção e melhor exploração da captação, 3 - O terreno abrangido pela zona de proteção imediata deve ser vedado e mantido limpo de quaisquer resíduos, produtos ou líquidos que possam provocar infiltração de substâncias indesejáveis para a qualidade da água da captação, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro.

Artigo 3.º

EM VIGOR
Zona de proteção intermédia e zona de proteção alargada Os perímetros de proteção das captações designadas no artigo 1.º não incluem a zona de proteção intermédia nem a zona de proteção alargada, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro.

Artigo 4.º

EM VIGOR
Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. O Secretário de Estado do Ambiente, Carlos Manuel Martins, em 12 de abril de 2017. ANEXO I (a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º) Coordenadas das captações (ver documento original) ANEXO II (a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º) Zona de proteção imediata Polo de captação de Coelhosa Nascente da Coelhosa (ver documento original) Polo de captação de Cortes Mina de Barroca das Fontes (ver documento original) Nota. - As coordenadas das captações e dos vértices que delimitam as zonas de proteção encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT-TM06/ETRS89, origem no ponto central).