Decreto Regulamentar Regional 6/2026/M

Fixação do valor do metro quadrado de construção para o ano de 2026.

Decreto Regulamentar Regional 6/2026/M

Fixação do valor do metro quadrado de construção para o ano de 2026.

Emitente: Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo RegionalDiário da República ↗Publicado 09/03/2026

Fixação do valor do metro quadrado de construção para o ano de 2026.

Diploma

EM VIGOR
Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2026/M Fixação do valor do metro quadrado de construção para o ano de 2026 O artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 8/84/M, de 29 de junho, dispõe no sentido de o Governo Regional fixar anualmente, por decreto regulamentar regional e na sequência de proposta apresentada por uma comissão técnica criada para o efeito, o valor do metro quadrado para a indústria da construção civil. Tendo sido apresentada a referida proposta ao Governo Regional, foi a mesma considerada adequada. Assim, o Governo Regional da Madeira decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa, conjugado com a alínea d) do artigo 69.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, na sua redação atual, e do artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 8/84/M, de 29 de junho, o seguinte:

Artigo 1.º — Objeto

EM VIGOR
É fixado em 1020,00 € (mil e vinte euros), para valer no ano de 2026, o valor do metro quadrado padrão para efeitos da indústria da construção civil.

Artigo 2.º — Entrada em vigor

EM VIGOR
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Aprovado em Conselho do Governo Regional em 26 de fevereiro de 2026. O Secretário Regional das Finanças, no exercício da Presidência, Duarte Nuno Nunes de Freitas. Assinado em 5 de março de 2026. Publique-se. O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto. 119947937