Diploma
EM VIGORPortaria n.º 110/2026/1
de 9 de março
As moedas de coleção despertam elevado interesse numismático junto do público, constituindo, por isso, uma forma preferencial de colecionismo.
Sendo a sua comercialização realizada dentro e fora do País, as moedas de coleção constituem um veículo especialmente vocacionado para a promoção dos valores históricos, culturais e civilizacionais de Portugal, tanto no plano nacional como internacional.
Como forma de promover a numismática portuguesa, fica a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., no âmbito da sua atividade, autorizada a cunhar uma série de moedas de coleção designadas Moedas Emblemáticas de Portugal, representativas da própria identidade nacional. Estas moedas, conhecidas internacionalmente como flagship coins, são emitidas em metal precioso, constituindo uma oferta de investimento e de aforro alternativa às barras ou lingotes, dado o seu teor em metal, valorizadas por conterem no seu desenho elementos únicos identitários de Portugal, permitindo-lhes destacarem-se como as moedas mais reconhecidas do país que as emite junto do mercado do colecionismo numismático internacional. Este tipo de moedas de coleção constituirá previsivelmente uma oferta numismática muito atrativa, prevendo-se que desperte um elevado interesse junto do público colecionista nacional e internacional.
A emissão, cunhagem, colocação em circulação e comercialização das referidas moedas de coleção é regulada pelo disposto no Decreto-Lei n.º 246/2007, de 26 de junho, na sua redação atual, nos aspetos não regulamentados por normas comunitárias ou pela presente portaria.
Foi ouvido o Banco de Portugal.
Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 246/2007, de 26 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, no uso da competência delegada, nos termos da alínea a) do n.º 3 do Despacho n.º 8869-C/2025, de 29 de julho, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 29 de julho de 2025, o seguinte: