Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 75/2026
de 9 de março
O XXIV Governo Constitucional iniciou um processo de negociação coletiva junto das estruturas sindicais representativas dos bombeiros profissionais da administração local, tendo em vista a valorização da carreira dos bombeiros sapadores.
A conclusão com sucesso dessa negociação foi refletida no Decreto-Lei n.º 51/2025, de 27 de março, que altera o estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais da administração local, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, particularmente, no que respeita à alteração à tabela remuneratória e à atribuição de um novo suplemento de condição de bombeiro sapador, visando cobrir o risco, a insalubridade, a penosidade e a exigência de prontidão de comparência.
Em paralelo, o mencionado decreto-lei procedeu ao reposicionamento remuneratório, nos anos de 2027 e 2028, de todos os profissionais que tenham no mínimo 10 anos de exercício de funções.
Foi, no entanto, identificada a necessidade de clarificação de algumas das alterações operadas pelo Decreto-Lei n.º 51/2025, de 27 de março, designadamente o reposicionamento remuneratório após conclusão da recruta e os termos de aplicação do suplemento de condição de bombeiro sapador.
Foram observados os procedimentos previstos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: