Portaria 140/2017

Alteração à Portaria n.º 931/2006, de 8 de setembro

Portaria 140/2017

Alteração à Portaria n.º 931/2006, de 8 de setembro

Emitente: Administração InternaDiário da República ↗Publicado 18/04/2017

Alteração à Portaria n.º 931/2006, de 8 de setembro

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 140/2017 de 18 de abril O regime jurídico das armas e suas munições, aprovado pela Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro, e alterado pelas Leis n.os 59/2007, de 4 de setembro, 17/2009, de 6 de maio, 26/2010, de 30 de agosto, 12/2011, de 27 de abril, e 50/2013, de 24 de julho, estabelece que os modelos de licenças, alvarás, certificados e outras autorizações a emitir pela Polícia de Segurança Pública e necessários à execução daquela lei sejam aprovados por portaria do membro do governo responsável pela Administração Interna. Neste sentido, a Portaria n.º 931/2006, de 8 de setembro, veio estabelecer os modelos oficiais dos documentos a emitir pela Polícia de Segurança Pública no domínio da sua atividade relacionada com o regime jurídico das armas e suas munições. Contudo, as alterações introduzidas pela Lei n.º 17/2009, de 6 de maio, pela Lei n.º 12/2011, de 27 de abril, e pela Lei n.º 50/2013, de 24 de julho, designadamente o estabelecimento de novos alvarás de armeiro e a alteração de algumas previsões no quadro da transferência temporária, homologação, certificação da inutilização e marcação de armas estabeleceram a necessidade de criação de novos documentos em diversos contextos da aplicação da lei. Nesse sentido, importa atualizar o modelo dos documentos previstos na Portaria n.º 931/2006, de 8 de setembro, alterada pelas Portarias n.os 256/2007, de 12 de março, 1165/2007, de 13 de setembro, e 192/2015, de 29 de junho, e acrescentar um modelo para a autorização prévia de transferência temporária de armas e partes essenciais de armas de aquisição condicionada, com exceção da culatra, caixa da culatra e carcaça. É ainda criado um modelo único de alvará de armeiro, adaptado à nova tipologia de alvarás. Assim: Manda o Governo, pela Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 117.º da Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro, e nos termos da alínea c) do n.º 2 do Despacho n.º 180/2016, da Senhora Ministra da Administração Interna, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 7 de janeiro de 2016, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Alteração à Portaria n.º 931/2006, de 8 de setembro Os artigos 1.º e 2.º da Portaria n.º 931/2006, de 8 de setembro, passam a ter a seguinte redação: «

Artigo 1.º

EM VIGOR
[...] São aprovados os modelos oficiais de documentos a emitir pela Polícia de Segurança Pública (PSP) no domínio da sua atividade relacionada com a aplicação do regime jurídico das armas e suas munições, publicados nos anexos i a xxxii à presente portaria, dela fazendo parte integrante.

Artigo 2.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... a) ... b) ... c) ... d) Alvará para armeiros, constante do anexo iv; e) ... f) ... g) ... h) ... i) Autorização prévia à importação e à exportação de armas de aquisição condicionada, munições, fulminantes, cartuchos ou invólucros com fulminantes, punhos para armas de fogo longas e coronhas retráteis ou rebatíveis, partes essenciais de armas de fogo, com exceção da culatra, caixa da culatra e carcaça, constante do anexo xii; j) Autorização prévia para a importação e exportação temporária de armas e partes essenciais de armas de aquisição condicionada, com exceção da culatra, caixa da culatra e carcaça, constante no anexo xiii; k) [Anterior alínea l).] l) Autorização especial para venda, aquisição, cedência ou detenção de armas e acessórios das classes A, B, C e D constante do anexo xv; m) [Anterior alínea n).] n) [Anterior alínea o).] o) [Anterior alínea p).] p) [Anterior alínea q).] q) [Anterior alínea r).] r) [Anterior alínea s).] s) [Anterior alínea t).] t) [Anterior alínea u).] u) [Anterior alínea v).] v) Autorização prévia para a transferência temporária de armas e partes essenciais de armas de aquisição condicionada, com exceção da culatra, caixa da culatra e carcaça, constante no anexo xxxii. 2 - ... a) ... b) Acordo prévio para transferência de armas de aquisição condicionada, munições, fulminantes, cartuchos ou invólucros com fulminantes, punhos para armas de fogo longas e coronhas retráteis ou rebatíveis, partes essenciais de armas de fogo, com exceção da culatra, caixa da culatra e carcaça, constante do anexo xxix; c) Autorização de transferência de armas de aquisição condicionada, munições, fulminantes, cartuchos ou invólucros com fulminantes, punhos para armas de fogo longas e coronhas retráteis ou rebatíveis, partes essenciais de armas de fogo, com exceção da culatra, caixa da culatra e carcaça, constante do anexo xxx. 3 - A PSP, na sequência da importação, transferência e fabrico de armas sujeitas a manifesto, pode emitir um certificado provisório de livrete, constante do anexo xxxi, exclusivamente destinado a vigorar no tráfego comercial entre armeiros e, até à primeira venda a particular, dele constando todas as indicações obrigatórias referidas no n.º 3 do artigo 73.º da Lei n.º 5/2006.»

Artigo 2.º

EM VIGOR
Alteração aos anexos à Portaria n.º 931/2006, de 8 de setembro Os anexos iv, xii, xiii e xv a que se refere o n.º 2.º da Portaria n.º 931/2006, de 8 de setembro, alterada pelas Portarias n.os 256/2007, de 12 de março, 1165/2007, de 13 de setembro, e 192/2015, de 29 de junho, passam a ter a redação que consta do anexo i à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 3.º

EM VIGOR
Aditamento de novo documento É aditado à Portaria n.º 931/2006, de 8 de setembro, alterada pelas Portarias n.os 256/2007, de 12 de março, 1165/2007, de 13 de setembro, e 192/2015, de 29 de junho, o anexo xxxii, publicado no anexo ii à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 4.º

EM VIGOR
Norma revogatória São revogados os anexos v e vi da Portaria n.º 931/2006, de 8 de setembro, alterada pelas Portarias n.os 256/2007, de 12 de março, 1165/2007, de 13 de setembro, e 192/2015, de 29 de junho.

Artigo 5.º

EM VIGOR
Entrada em vigor A presente Portaria entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte. A Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto, em 10 de abril de 2017. ANEXO I Alteração aos anexos à Portaria n.º 931/2006, de 8 de setembro (a que se refere o artigo 2.º) «ANEXO IV (ver documento original) ANEXO XII (ver documento original) ANEXO XIII (ver documento original) ANEXO XV (ver documento original) ANEXO II Aditamento à Portaria n.º 931/2006, de 8 de setembro (a que se refere o artigo 3.º) ANEXO XXXII (ver documento original)