Diploma
EM VIGORPortaria n.º 138/2017
de 17 de abril
Nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 11.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, que aprova a Lei do Orçamento do Estado para 2017, o Governo está autorizado, mediante decisão dos membros responsáveis pelas áreas das finanças e do desenvolvimento e coesão, a proceder às alterações orçamentais decorrentes da afetação da dotação centralizada do Ministério das Finanças, criada para assegurar a contrapartida pública nacional em projetos de investimento públicos financiados pelo Portugal 2020, nos orçamentos dos programas orçamentais que necessitem de reforços em 2017, face ao valor inscrito no orçamento de 2016, independentemente de envolverem diferentes programas, nos termos a fixar no decreto-lei de execução orçamental, estando sujeitas a autorização prévia dos referidos membros do Governo as alterações orçamentais que envolvam uma redução das verbas orçamentadas nas despesas relativas à contrapartida nacional em projetos cofinanciados pelo Portugal 2020. De acordo com o artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 25/2017, de 3 de março, que estabelece as disposições necessárias à execução do Orçamento do Estado para 2017, a afetação da referida dotação é efetuada por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do desenvolvimento e coesão, nos termos a regular por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do desenvolvimento e coesão.
Nesta conformidade, a presente portaria destina-se a regular o recurso à dotação centralizada do Ministério das Finanças pelos órgãos, serviços e demais estruturas da Administração Pública que necessitem de reforçar o seu orçamento para assegurar a contrapartida nacional em projetos de investimento públicos no corrente ano.
Assim:
Nos termos e ao abrigo do n.º 3 do artigo 11.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, e do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 25/2017, de 3 de março, manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Planeamento e das Infraestruturas, o seguinte: