Diploma
EM VIGORPortaria n.º 137/2017
de 12 de abril
O Decreto-Lei n.º 75/2015, de 11 de maio, que aprova o Regime de Licenciamento Único de Ambiente (LUA), visa a simplificação dos procedimentos dos regimes de licenciamento ambiental e regula o procedimento de emissão do Título Único Ambiental (TUA).
O TUA, abrangido no programa Simplex +, articula-se com outras medidas de natureza transversal, possibilitando a utilização do Portal do Cidadão, mediante uma ligação e autenticação únicas perante a Administração Pública, bem como com o Balcão do Empreendedor através da facilitação do atendimento do cidadão e das empresas.
No quadro da prossecução do objetivo a atingir com a adoção do citado regime jurídico - um título, uma taxa, um processo - torna-se necessário, no que respeita ao título, dar cumprimento ao disposto no n.º 8 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 75/2015, de 11 de maio, e aprovar o modelo do título, permitindo congregar todos os elementos de informação e condições necessárias à emissão do mesmo e que se traduza, efetivamente, na prática de um ato único que integre os onze regimes jurídicos abrangidos por este diploma.
O TUA abrange, assim, todas as decisões, títulos ou autorizações ambientais a que o projeto está sujeito, incluindo as prévias ao licenciamento e as que titulam o exercício da atividade económica e, ainda, as respetivas renovações e alterações, sendo possível extrair, na sua totalidade ou individualmente, cada uma das referidas decisões, títulos ou autorizações.
A adoção da presente Portaria contribui, ainda, para assegurar a manutenção de toda a informação ambiental permanentemente disponível em suporte eletrónico, e consequentemente, o acesso à informação sobre ambiente e a divulgação dessa informação, contribuindo, assim, para uma maior sensibilização do público no processo de tomada de decisão.
É, pois, neste contexto que, ouvidos os membros do governo responsáveis pelas áreas da Modernização Administrativa, da Saúde, do Planeamento e das Infraestrutura, da Economia, da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural e do Mar se adota o modelo do TUA.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 75/2015, de 11 de maio, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ambiente, o seguinte: