Diploma
EM VIGORPortaria n.º 1059/2014
Através do Decreto-Lei nº 55/2014, de 9 de abril, foi criado, no âmbito do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e Energia, o Fundo para a Sustentabilidade Sistémica do Setor Energético (FSSSE), que pretende contribuir para a promoção do equilíbrio e sustentabilidade sistémica do setor energético e da política energética nacional através do financiamento de políticas do setor energético de cariz social e ambiental, relacionadas com medidas de eficiência energética e da redução da divida tarifária do sistema elétrico nacional, mediante a receita obtida com a contribuição extraordinária, sobre o setor energético prevista no artigo 228.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro. Este fundo assume a natureza de património autónomo, sem personalidade jurídica, com autonomia administrativa e financeira.
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei nº 55/2014, de 9 de abril, é necessário aprovar a regulamentação necessária à gestão do FSSSE.
Assim:
Ao abrigo n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 55/2014, de 9 de abril, e no uso das competências delegadas pelo Despacho n.º 11841/2013, de 6 de setembro, de Sua Excelência a Ministra de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 12 de setembro, alterado pelo Despacho n.º 10606/2014, de 11 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 18 de agosto e pelo Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, nos termos do Despacho n.º 13322/2013, de 11 de outubro, publicado no Diário da República, n.º 202, 2.ª série, em 18 de outubro de 2013, alterado pelo Despacho n.º 1941-A/2014, de 5 de fevereiro, publicado no Diário da República, n.º 26, 2.ª série, em 6 de fevereiro, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Tesouro e pelo Secretário de Estado da Energia, o seguinte:
1 - É aprovado o Regulamento de Gestão do Fundo para a Sustentabilidade Sistémica do Setor Energético (FSSSE), que se publica em anexo à presente portaria e dela faz parte integrante.
2 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.