Diploma
EM VIGORPortaria n.º 129-C/2017
de 6 de abril
No cumprimento da sua missão, o Ministério da Educação gere adequadamente os recursos humanos necessários ao funcionamento da oferta pública de ensino.
A necessidade de assegurar a estabilidade do corpo docente, sendo uma das prioridades do XXI Governo Constitucional, é um dos objetivos com concretização nas alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 28/2017, de 15 de março, que veio estabelecer um concurso extraordinário para a seleção e recrutamento do pessoal docente com contrato a termo resolutivo nos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário do Ministério da Educação.
Torna-se pois necessário operacionalizar o apuramento das vagas do concurso de vinculação extraordinária, conforme a respetiva previsão legal.
Assim, ao abrigo do artigo 28.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, e nos termos da aplicação conjugada dos artigos 4.º do Decreto-Lei n.º 28/2017, de 15 de março, 19.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua atual redação, e 4.º da Portaria n.º 129-A/2017, de 5 abril, manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte: