Diploma
EM VIGORDecreto n.º 11/2017
de 4 de abril
Os terrenos baldios da freguesia de Pindelo dos Milagres, do concelho de São Pedro do Sul, foram submetidos ao Regime Florestal Parcial pelo Decreto de 22 de janeiro de 1958, publicado no Diário do Governo n.º 18, 2.ª série, de 22 de janeiro de 1958, passando a integrar o Perímetro Florestal de São Pedro do Sul.
A assembleia de compartes dos baldios da freguesia de Pindelo dos Milagres, do concelho de São Pedro do Sul ao abrigo do disposto na Lei n.º 68/93, de 4 de setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 72/2014, de 2 de setembro, solicita a desafetação do Regime Florestal Parcial da área de 10,165 hectares, que faz parte do baldio identificado pelo artigo matricial n.º 904, a qual está integrada no Perímetro Florestal de São Pedro do Sul e se destina à constituição de uma zona industrial a levar a cabo pelo Município de São Pedro do Sul.
Como compensação da desafetação ao Regime Florestal Parcial da área de 10,165 hectares que faz parte do baldio identificado pelo artigo matricial n.º 904, a assembleia de compartes da freguesia de Pindelo dos Milagres, do concelho de São Pedro do Sul, solicita a submissão ao Regime Florestal Parcial de uma área de 10,165 hectares de terreno baldio denominado por «Verdugal», localizado na freguesia de Pindelo dos Milagres, do concelho de São Pedro do Sul.
Foram ouvidos o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro e a Câmara Municipal de São Pedro do Sul, que emitiram parecer favorável.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: