Portaria 107-C/2026/1

Aprova o plano de gestão da Zona Especial de Conservação (ZEC) Paul de Arzila (PTCON0005) e da Zona de Proteção Especial (ZPE) Paul de Arzila (PTZPE0005).

Portaria 107-C/2026/1

Aprova o plano de gestão da Zona Especial de Conservação (ZEC) Paul de Arzila (PTCON0005) e da Zona de Proteção Especial (ZPE) Paul de Arzila (PTZPE0005).

Emitente: Economia e Coesão Territorial, Ambiente e Energia e Agricultura e MarDiário da República ↗Publicado 05/03/2026

Aprova o plano de gestão da Zona Especial de Conservação (ZEC) Paul de Arzila (PTCON0005) e da Zona de Proteção Especial (ZPE) Paul de Arzila (PTZPE0005).

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 107-C/2026/1 de 5 de março O Decreto Regulamentar n.º 1/2020, de 16 de março, procedeu à designação como Zona Especial de Conservação (ZEC) do Sítio de Importância Comunitária (SIC) Paul de Arzila (PTCON0005), identificando a respetiva área e coordenadas geográficas, assim como a sua localização e limites geográficos. O referido diploma determinou, ainda, que as medidas e ações complementares de conservação de habitats e espécies são definidas em planos de gestão, a aprovar por portaria nos termos do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, alterado pelos Decretos-Leis n.os 49/2005, de 24 de fevereiro, e 156-A/2013, de 8 de novembro. Paralelamente, ao abrigo da Diretiva Aves e conforme previsto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, na sua redação original, então vigente, o Decreto-Lei n.º 384-B/99, de 23 de setembro, procedeu à classificação da ZPE Paul de Arzila (PTZPE0005), cuja área, delimitada nos termos do artigo 2.º e do anexo v do referido decreto-lei, na sua redação atual, se sobrepõe parcialmente à da ZEC Paul de Arzila. Posteriormente, o Decreto-Lei n.º 51/2026, de 16 de fevereiro, completou o processo de classificação da ZEC Paul de Arzila, ao contemplar no respetivo plano de gestão a identificação dos tipos de habitat naturais e seminaturais e das espécies da flora e fauna selvagens protegidos, constantes dos anexos i e ii da Diretiva Habitats com presença significativa na sua área, e fixar, em função das características específicas do seu território e das exigências ecológicas desses tipos de habitat e espécies, objetivos de conservação direcionados à manutenção ou ao restabelecimento do seu estado de conservação favorável, para além de especificar medidas de conservação aplicáveis às espécies de aves com presença significativa na ZPE Paul de Arzila, visando assegurar os objetivos de conservação específicos destas espécies. Com vista à prossecução dos objetivos fixados, o referido decreto-lei definiu, ainda, medidas de conservação preventivas e regulamentares, tipificadas em medidas de ordenamento do território e medidas de gestão necessárias para evitar a deterioração dos tipos de habitat naturais e seminaturais e dos habitats das espécies protegidas e com presença significativa na ZEC e na ZPE, bem como a perturbação significativa dessas espécies. Neste contexto, cumpre agora aprovar o plano de gestão da ZEC Paul de Arzila e da ZPE Paul de Arzila, numa abordagem integrada que dê resposta às exigências ecológicas específicas da ZEC e da ZPE, procedendo à identificação dos tipos de habitat naturais e seminaturais e das espécies da flora e fauna selvagens com presença significativa na sua área e que justificaram o seu reconhecimento como SIC pela Comissão Europeia e a sua subsequente classificação como ZEC, incluindo as tendências populacionais favoráveis das espécies de aves com ocorrência regular na ZPE, bem como adotando um conjunto de medidas e ações de conservação complementares, designadamente medidas de gestão ativa e de suporte, conforme o disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 51/2026, de 16 de fevereiro. O plano de gestão da ZEC Paul de Arzila e da ZPE Paul de Arzila tem também por função estabelecer as prioridades de conservação da zona, identificando as espécies e os tipos de habitat protegidos com presença significativa na ZEC e na ZPE em relação aos quais se impõem medidas mais urgentes. Assim, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 7.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 7.º-B do Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, na sua redação atual, do artigo 5.º do Decreto Regulamentar n.º 1/2020, de 16 de março, e do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 51/2026, de 16 de fevereiro, em conjugação com os artigos 15.º, 25.º e 27.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, na sua redação atual, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional, manda o Governo, pelo Ministro da Economia e da Coesão Territorial, pela Ministra do Ambiente e Energia e pelo Ministro da Agricultura e Mar, o seguinte:

Artigo 1.º Objeto

EM VIGOR
A presente portaria aprova o plano de gestão da Zona Especial de Conservação (ZEC) Paul de Arzila e da Zona de Proteção Especial (ZPE) Paul de Arzila, anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º Âmbito

EM VIGOR
1 - O plano de gestão da ZEC Paul de Arzila e da ZPE Paul de Arzila identifica os tipos de habitat naturais e seminaturais e as espécies da flora e fauna selvagens com presença significativa, incluindo as tendências populacionais favoráveis das espécies de aves com ocorrência regular, na ZEC Paul de Arzila e ZPE Paul de Arzila e adota medidas e ações complementares de conservação. 2 - O plano de gestão da ZEC Paul de Arzila e da ZPE Paul de Arzila deve ser aplicado em conjunto e simultaneamente com o Decreto Regulamentar n.º 1/2020, de 16 de março, com o Decreto-Lei n.º 384-B/99, de 23 de setembro, na sua redação atual, e com o Decreto-Lei n.º 51/2026, de 16 de fevereiro, que fixou os objetivos específicos para a sua conservação e estabeleceu as medidas de conservação de natureza regulamentar necessárias para atingir esses objetivos e os objetivos de conservação das espécies de aves protegidas de ocorrência regular na ZPE.

Artigo 3.º Entrada em vigor

EM VIGOR
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. O Ministro da Economia e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida, em 4 de março de 2026. - A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho, em 4 de março de 2026. - O Ministro da Agricultura e Mar, José Manuel Fernandes, em 2 de março de 2026. ANEXO (a que se refere o artigo 1.º) PLANO DE GESTÃO DA ZEC PAUL DE ARZILA (PTCON0005) e ZPE PAUL DE ARZILA (PTZPE0005) LOCALIZAÇÃO A ZEC Paul de Arzila e a ZPE Paul de Arzila, com uma área total aproximada de 682 ha, localizam-se nos concelhos Coimbra, Montemor-o-Velho e Condeixa-a-Nova, conforme se apresenta no Quadro 1. A sua localização encontra-se representada cartograficamente na Figura 1, estando os seus limites disponíveis no geocatálogo da Autoridade Nacional da Conservação da Natureza e Biodiversidade. QUADRO 1 Unidades territoriais abrangidas pela ZEC Paul de Arzila e pela ZPE Paul de Arzila CARACTERIZAÇÃO A ZEC Paul de Arzila e a ZPE Paul de Arzila situam-se na bacia baixa do Mondego, constituindo uma das últimas áreas húmidas com características naturais que permaneceram no Baixo Mondego, território dominado por culturas intensivas. Este pequeno território é marcado por uma área central de paul/lagoas com águas eutróficas permanentes (habitat 3150 com nenúfar Nymphaea alba e comunidades paludosas, com especial destaque para o caniçal de Phragmites australis, importante para a avifauna), rodeado de bosques pantanosos de salgueiral e amial (habitat 91E0pt3) e suas orlas herbáceas (habitat 6430). Nas valas ocorrem ainda salgueirais secundários com características mais ripícolas (habitat 92A0). Nas encostas, dominadas por florestas de produção, ocorrem pequenos bosquetes de carvalhais nativos (tipos de habitat 9230 e 9240) e seus matos e matagais de substituição (tojais-urzais habitat 4030 e medronhais habitat 5330). Em pequenas linhas de escorrência destacam-se ainda pequenas áreas com urzais-tojais higrófilos (habitat 4020), não assumindo, no entanto, uma presença significativa na área da ZEC. Esta área assegura a continuidade desse tipo de zonas húmidas e comunidades representativas, apresentando fatores geográficos, extensão e cobertura vegetal adequados a uma diversa fauna aquática e ribeirinha, em que se destaca a lontra (Lutra lutra), o lagarto-de-água (Lacerta schreiberi) e algumas espécies de peixes, como a boga-comum (Pseudochondrostoma polylepis). A ZPE Paul de Arzila é muito importante para aves que utilizam esta área quer como local de nidificação, quer como refúgio de inverno ou, ainda, para repouso e alimentação durante as migrações. Apresenta um grande valor durante a migração outonal de passeriformes paludícolas, e a nível nacional destaca-se também pela sua relevância como local de refúgio para anatídeos invernantes, assim como local de reprodução de aves de caniçal, nomeadamente garça-pequena (Ixobrhychus minutus), rouxinol-grande-dos-caniços (Acrocephalus arundinaceus) e felosa-unicolor (Locustella luscinioides). Da análise das principais classes de ocupação de solo da ZEC e da ZPE Paul de Arzila destacam-se, desde logo, as extensas áreas agrícolas e florestais. As primeiras representam quase 25 % da área de estudo, estando essencialmente representadas por culturas temporárias de sequeiro e regadio, e por arrozais (COS, DGT, 2018). Distribuem-se ao longo dos setores norte e SSE, em áreas geralmente muito aplanadas. Não obstante a área ser fortemente marcada por paisagens agrícolas, as variadas manchas florestais representam, praticamente, metade de todo o território, concentrando-se ao longo das zonas mais elevadas e declivosas como vertentes e pequenos outeiros. Neste contexto evidenciam-se as áreas de floresta alóctone (eucaliptais), pois representam quase 22 % de toda a ZEC e ZPE. A estas seguem-se as florestas de folhosas autóctones (14,86 %) e as florestas de resinosas (13,2 %). As áreas com mosaico agroflorestal, contíguas a áreas agrícolas e zonas de floresta, representam quase 7 % do território em estudo e acrescentam importância às referidas manchas de ocupação dominantes. Em grande parte das áreas aplanadas proliferam zonas húmidas naturais. Estas áreas, que ocupam mais de 14 % do território, correspondem a pauis contíguos e delimitados por valas de água. No contexto da ZEC e da ZPE Paul de Arzila os territórios artificializados representam uma modesta fração (4,32 %), correspondendo essencialmente a tecido edificado. Por sua vez, matos e matagais ocupam uma porção territorial muito reduzida (0,17 %), concentrando-se numa parcela bem individualizada das ZEC e ZPE, localizada em zona de vertente. VALORES NATURAIS Na ZEC, ocorrem com presença significativa nove tipos de habitat (Quadro 2), e quatro espécies da fauna (Quadro 3), dos anexos I e II da Diretiva Habitats, respetivamente. Esta ZEC assume especial relevância para a conservação de quatro tipos de habitat e duas espécies da fauna, valores que constituem prioridades de conservação e para os quais se impõem medidas de gestão mais urgentes (valores alvo assinalados com um # e a negrito nos Quadros 2 e 3). QUADRO 2 Tipos de habitat do anexo I da Diretiva Habitats com presença significativa na ZEC QUADRO 3 Espécies do anexo II da Diretiva Habitats com presença significativa na ZEC Entre um extenso elenco de espécies de aves protegidas (do anexo I da Diretiva Aves e espécies migradoras não incluídas nesse anexo com ocorrência regular) com presença significativa na ZPE Paul de Arzila, esta área é considerada especialmente relevante para nove espécies e para os grupos de Anatídeos invernantes, Passeriformes migradores de caniçais e galerias ripícolas e Passeriformes migradores de matos e bosques (valores alvo assinalados com um # e a negrito no Quadro 4). QUADRO 4 Espécies de aves do anexo I da Diretiva Aves e as espécies migradoras não incluídas nesse anexo com ocorrência regular, com presença significativa especialmente relevante na ZPE OBJETIVOS DE CONSERVAÇÃO Os objetivos de conservação são identificados no Quadro 5 e constituem o quadro de referência das medidas de conservação definidas para a gestão da ZEC e da ZPE. São ainda identificadas as metas a atingir no período de vigência do plano e os respetivos indicadores de resultado. A integridade ecológica da ZEC e da ZPE fica, deste modo, enquadrada pelo conjunto dos objetivos de conservação adiante definidos, cuja prossecução permitirá contribuir para os objetivos das Diretivas Habitats e Aves, ou seja, assegurar a biodiversidade, através da manutenção ou restabelecimento do estado de conservação favorável dos tipos de habitat e das espécies presentes nos sítios e para a coerência da Rede Natura 2000. QUADRO 5 Objetivos de conservação para a gestão da ZEC e da ZPE MEDIDAS DE CONSERVAÇÃO COMPLEMENTARES O Plano de Gestão identifica as medidas de conservação complementares às previstas no Decreto-Lei n.º 51/2026, de 16 de fevereiro, que visam dar resposta às exigências ecológicas dos valores com prioridade em termos de conservação (valores alvo), definidas em função da condição destes e dos condicionamentos e contextos de ordem legal, social, organizacional, económica e financeira. As medidas de conservação complementares estabelecidas para a gestão da ZEC Paul de Arzila e da ZPE Paul de Arzila e respetivo quadro operacional estão identificados no Quadro 6, com a definição dos indicadores de realização, as respetivas metas, as entidades envolvidas na execução e a calendarização. A informação relevante para a execução das medidas de conservação complementares é apresentada de forma detalhada nas “Fichas das Medidas de Conservação Complementares”. QUADRO 6 Quadro operacional das medidas de conservação complementares MEDIDAS DE CONSERVAÇÃO REGULAMENTARES O plano de gestão aplica-se complementarmente a um conjunto de medidas de natureza regulamentar e preventiva, identificadas e operacionalizadas no Decreto-Lei n.º 51/2026, de 16 de fevereiro. VIGÊNCIA DO PLANO DE GESTÃO O plano de gestão terá uma vigência de dez anos. ACOMPANHAMENTO A execução do Plano de Gestão da ZEC e da ZPE Paul de Arzila é objeto de acompanhamento continuado ao longo do seu período de vigência. O acompanhamento é coordenado pelo ICNF com a participação das autoridades corresponsáveis em razão da matéria, das administrações central e local, das entidades representativas dos agentes e operadores dos setores económico, social, da sociedade civil e dos proprietários, relevantes para a prossecução dos objetivos do plano. Será efetuada uma avaliação intercalar ao quinto ano de vigência do plano, a qual incluirá o ponto de situação intermédio da execução das medidas, um balanço das medidas concluídas, das medidas em curso e das medidas não iniciadas. Da análise da realização intermédia atingida face às metas estabelecidas para a medida, a entidade responsável pelo acompanhamento do plano de gestão deverá decidir sobre as alterações necessárias no plano de gestão, num quadro de articulação institucional, a propor às respetivas tutelas. Caso seja necessário, deverá ser elaborada uma versão revista das fichas das medidas de conservação. No final do seu período de vigência, a eficácia do plano de gestão deve ser avaliada num exercício de análise cruzada entre o grau de execução das medidas de conservação e a evolução da condição dos valores alvo. Para esta avaliação relacionam-se os resultados finais da execução das medidas (através dos indicadores de realização) e do cumprimento dos objetivos de conservação (através dos indicadores de resultado). O relatório desta avaliação final deverá também incluir a análise da evolução dos fatores externos com eventual impacto na gestão da ZEC e da ZPE (por exemplo, das pressões e atividades mais relevantes, das condicionantes legais e dos instrumentos de financiamento das medidas de conservação), a descrição da análise efetuada no período em causa para a evolução dos indicadores de realização, a descrição das alterações intercalares efetuadas e respetiva fundamentação, e as propostas de alteração do plano de gestão. A aferição dos indicadores de resultado decorrerá dos procedimentos correntes de monitorização da Rede Natura 2000 a que o Estado português está obrigado no âmbito da implementação da Diretiva Habitats. No Quadro 7 apresenta-se um modelo de matriz que permitirá estabelecer, em sede de avaliação final da implementação do plano de gestão, a correspondência entre as medidas de conservação complementares e os objetivos de conservação para os quais concorrem, cuja avaliação final permite decidir sobre a necessidade de manutenção/exclusão/alteração da medida no ciclo de programação seguinte. QUADRO 7 Modelo de matriz de avaliação final da implementação do plano de gestão FICHAS DE MEDIDAS DE CONSERVAÇÃO COMPLEMENTARES Fontes de Financiamento - Glossário: PEPAC - Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal 2023-2027; Centro 2030 - Programa Operacional Regional do Centro (FEDER); LIFE - Instrumento de financiamento da União Europeia para o ambiente e a ação climática; INTERREG - Programa Operacional de Cooperação Transfronteiriça (FEDER); PRR - Plano de Recuperação e Resiliência; I&D - Investigação e Desenvolvimento; OE - Orçamento de Estado; OM - Orçamento Municipal; PNA-PNGIFR - Programa Nacional de Ação do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais. 119947914