Resolução do Conselho de Ministros 49/2026

Propõe ao Conselho da União Europeia novos membros representantes dos municípios portugueses no Comité das Regiões para o período remanescente do quinquénio 2025-2030, atentos os resultados das eleições autárquicas de 2025.

Resolução do Conselho de Ministros 49/2026

Propõe ao Conselho da União Europeia novos membros representantes dos municípios portugueses no Comité das Regiões para o período remanescente do quinquénio 2025-2030, atentos os resultados das eleições autárquicas de 2025.

Emitente: Presidência do Conselho de MinistrosDiário da República ↗Publicado 06/03/2026

Propõe ao Conselho da União Europeia novos membros representantes dos municípios portugueses no Comité das Regiões para o período remanescente do quinquénio 2025-2030, atentos os resultados das eleições autárquicas de 2025.

Diploma

EM VIGOR
Resolução do Conselho de Ministros n.º 49/2026 O Comité das Regiões da União Europeia (Comité) é um órgão consultivo com competência para emitir pareceres no âmbito das consultas obrigatórias e facultativas fixadas nos tratados e ainda, por sua própria iniciativa, sempre que o julgue oportuno. Os 329 membros deste Comité, e respetivos suplentes, são, nos termos do n.º 3 do artigo 300.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, representantes eleitos das pessoas coletivas territoriais regionais e locais dos 27 Estados-membros da União Europeia. Os mencionados membros do Comité devem ser titulares de um mandato eleitoral, a nível regional ou local, e politicamente responsáveis perante uma assembleia eleita, atuando como representantes dos interesses destas autoridades junto do Conselho da União Europeia, da Comissão Europeia e do Parlamento Europeu, sendo nomeados para um mandato de cinco anos pelo Conselho da União Europeia, sob proposta dos respetivos Estados-Membros. Cada Estado-Membro constitui uma delegação nacional, cujo número de membros depende da população de cada país e reflete os equilíbrios políticos, geográficos, regionais e locais desse país. Em Portugal, o processo de designação daquela delegação deve obedecer aos critérios estabelecidos na Resolução da Assembleia da República n.º 1/94, de 25 de janeiro. Nos termos daquela resolução, a Assembleia da República recomenda ao Governo que, na indicação dos representantes portugueses, considere, por um lado, a representação própria de cada uma das Regiões Autónomas, após audição dos respetivos órgãos de governo próprio, e, por outro, a representação de eleitos locais, mediante consulta prévia à Associação Nacional de Municípios Portugueses, devendo, neste último caso, atender-se à representatividade política dos autarcas eleitos e à expressão plural dessa representatividade, nos termos do princípio da proporcionalidade e seguindo a aplicação do método de Hondt. Assim, em consonância com estes critérios, a delegação nacional no Comité das Regiões da União Europeia é composta por um representante de cada Região Autónoma e por 10 representantes dos municípios. Em conformidade, e considerando os resultados das eleições autárquicas de 12 de outubro de 2025, os mandatos dos 10 representantes dos municípios portugueses, decorrentes da Resolução do Conselho de Ministros n.º 133/2024, de 9 de outubro, cessam com o termo do mandato que determinou a respetiva designação. Neste sentido, importa propor novas nomeações que assegurem a representatividade de Portugal naquele Comité, tendo, para o efeito, sido ouvida, nos termos previstos na Resolução da Assembleia da República n.º 1/94, de 25 de janeiro, a Associação Nacional de Municípios Portugueses. Os mandatos que asseguram a representatividade das Regiões Autónomas, designados ao abrigo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 133/2024, de 9 de outubro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 108/2025, de 10 de julho, e retificada pela Declaração de Retificação n.º 36/2025/1, de 7 de agosto, mantêm-se em vigor. Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, tendo em conta as regras definidas na Resolução da Assembleia da República n.º 1/94, de 25 de janeiro, e aceitando a proposta da Associação Nacional de Municípios Portugueses, o Conselho de Ministros resolve: 1 - Propor ao Conselho da União Europeia os seguintes membros efetivos, representantes da Associação Nacional de Municípios Portugueses, para integrar o Comité das Regiões da União Europeia para o período remanescente do mandato relativo ao quinquénio em curso (2025-2030): a) Carlos Manuel Félix Moedas, presidente da Câmara Municipal de Lisboa; b) Hugo Manuel dos Santos Martins, presidente da Câmara Municipal de Odivelas; c) Inês de Saint-Maurice Esteves de Medeiros Victorino de Almeida, presidente da Câmara Municipal de Almada; d) João Vasconcelos Barros Rodrigues, presidente da Câmara Municipal de Braga; e) José Manuel Gonçalves, presidente da Câmara Municipal de Peso da Régua; f) Luís António da Encarnação, presidente da Câmara Municipal de Lagoa (Algarve); g) Luís Filipe Menezes Lopes, presidente da Câmara Municipal de Gaia; h) Luísa Maria Neves Salgueiro, presidente da Câmara Municipal de Matosinhos; i) Maria Helena Teodósio Gomes de Oliveira, presidente da Câmara Municipal de Cantanhede; j) Vasco Ilídio Alves Cordeiro, deputado da Assembleia Legislativa Regional da Região Autónoma dos Açores. 2 - Propor ao Conselho da União Europeia os seguintes membros suplentes, representantes da Associação Nacional de Municípios Portugueses, para integrar o Comité das Regiões da União Europeia para o período remanescente do mandato relativo ao quinquénio em curso (2025-2030): a) Amadeu Albertino Marques Soares Albergaria, presidente da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira; b) Carlos Manuel Martins Condesso, presidente da Câmara Municipal de Figueira de Castelo Rodrigo; c) Filomena Pascoal Sintra, presidente da Câmara Municipal de Castro Marim; d) Gonçalo Nuno Bértolo Gordalina Lopes, presidente da Câmara Municipal de Leiria; e) Hélio Jorge Simões Fazendeiro, presidente da Câmara Municipal da Covilhã; f) Inácio José Ludovico Esperança, presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa; g) João Carlos Ferreira Valério, presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Frades; h) José Carlos das Dores Zorrinho, presidente da Câmara Municipal de Évora; i) Pedro Miguel Mouro Lourenço, presidente da Câmara Municipal de São Pedro do Sul; j) Sónia Isabel Fernandes Sanfona Cruz Mendes, presidente da Câmara Municipal de Alpiarça. 3 - Estabelecer que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Presidência do Conselho de Ministros, 12 de fevereiro de 2026. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro. 119947928