1 - Os pedidos no âmbito dos procedimentos previstos no Regulamento são realizados através do portal da União Europeia referido no seu artigo 80.º
2 - O INFARMED, IP, ouvida a CEIC, valida a conformidade da instrução do pedido de autorização de ensaio clínico e conclui:
a) Se o ensaio clínico é abrangido pelo âmbito de aplicação do Regulamento;
b) Se o dossiê do pedido está completo nos termos do anexo i do Regulamento, tendo igualmente em consideração a validação efetuada pela CEIC, no que se refere aos elementos, constantes do referido anexo, relevantes para o relatório de avaliação previsto no artigo 7.º do Regulamento.
3 - Para efeitos do disposto na alínea b) do número anterior, a CEIC valida a conformidade da instrução do pedido de ensaio clínico no que diz respeito às secções K, L, M, N, O, P e R do anexo i do Regulamento.
4 - Quando o dossiê do pedido estiver completo, é avaliada a sua conformidade com os aspetos técnico-científicos e éticos previstos nos artigos 6.º e 7.º do Regulamento.
5 - No caso de se tratar de um pedido de autorização de uma alteração substancial, a conformidade com o anexo ii do Regulamento é validada nos seguintes termos:
a) Se a alteração substancial respeitar a um aspeto abrangido pela parte i do relatório de avaliação, a validação é efetuada pelo INFARMED, IP, nos termos previstos no artigo 17.º do Regulamento;
b) Se a alteração substancial respeitar a um aspeto abrangido pela parte ii do relatório de avaliação, a validação é efetuada pela CEIC, nos termos do artigo 20.º do Regulamento;
c) Se a alteração substancial respeitar às partes i e ii do relatório de avaliação, o INFARMED, IP, valida a sua conformidade com base na validação de natureza vinculativa efetuada pela CEIC no que se refere aos aspetos abrangidos pela parte ii, nos termos do artigo 21.º do Regulamento.
6 - Quando o dossiê do pedido de autorização de alteração substancial estiver completo, o processo é avaliado pelas entidades competentes, de acordo com o disposto nos artigos 18.º, 20.º, 21.º e 22.º do Regulamento, consoante aplicável.