Diploma
EM VIGORPortaria n.º 107/2026/1
de 5 de março
A Portaria n.º 54-G/2023, de 27 de fevereiro, veio estabelecer as regras nacionais complementares do domínio «B.2 - Programa nacional para apoio ao setor da apicultura», do eixo «B - Abordagem setorial integrada», do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal).
Considerando as alterações aprovadas no âmbito da quarta reprogramação do PEPAC, aprovada pela Decisão de Execução da Comissão C (2025) 8543, de 12 de dezembro, importa alterar a referida portaria em conformidade, destacando-se, nomeadamente, a possibilidade de apicultores membros de organizações de produtores (OP), associações ou cooperativas serem beneficiários na intervenção «Combate à vespa velutina (vespa asiática)», o aumento do montante máximo de apoio na intervenção «Apoio à aquisição de rainhas autóctones selecionadas», e a possibilidade de organismos públicos ou instituições de ensino superior que disponham de centros de investigação aplicada e que assumem a qualidade de entidade gestora da parceria com uniões, federações ou organizações de apicultores serem beneficiários na intervenção «Apoio a projetos de investigação aplicada».
A presente portaria vem, ainda, introduzir a possibilidade de apicultores membros de OP, associações ou cooperativas serem beneficiários na intervenção «Apoio à transumância».
Por fim, prevê a possibilidade de apresentação de um pedido adicional de alteração das candidaturas, apenas para a inclusão de novos apicultores, para efeitos de elegibilidade na intervenção «Luta contra a varroose».
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura e Mar, ao abrigo da alínea b) do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 12/2023, de 24 de fevereiro, o seguinte: