Portaria 122/2017

Aplica aos negócios jurídicos de compra e venda com locação financeira ou divisão de coisa comum, o procedimento especial de transmissão, oneração e registo imediato de prédios em atendimento presencial único

Portaria 122/2017

Aplica aos negócios jurídicos de compra e venda com locação financeira ou divisão de coisa comum, o procedimento especial de transmissão, oneração e registo imediato de prédios em atendimento presencial único

Emitente: JustiçaDiário da República ↗Publicado 24/03/2017

Aplica aos negócios jurídicos de compra e venda com locação financeira ou divisão de coisa comum, o procedimento especial de transmissão, oneração e registo imediato de prédios em atendimento presencial único

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 122/2017 de 24 de março O Decreto-Lei n.º 263-A/2007, de 23 de julho, criou o procedimento especial de aquisição, oneração e registo de imóveis, que permite realizar todos os atos necessários à transmissão, oneração e registo de prédios em regime de balcão único. Atualmente o procedimento aplica-se à compra e venda, ao mútuo e demais contratos de crédito e de financiamento, com hipoteca, com ou sem fiança, à hipoteca, à sub-rogação nos direitos e garantias do credor hipotecário, à dação em pagamento, à doação, à permuta, à constituição de propriedade horizontal e à modificação do título constitutivo da propriedade horizontal. Prosseguindo o objetivo de simplificação de procedimentos o Ministério da Justiça tem vindo a implementar um alargado conjunto de medidas que facilitam a vida aos cidadãos e empresas na sua interação com os serviços públicos. Assim, impõe-se ampliar o âmbito de aplicação da medida Casa Pronta+, incluída no Programa SIMPLEX+, alargando o âmbito de aplicação do procedimento a novos negócios jurídicos, nomeadamente, a compra e venda com locação financeira e a divisão de coisa comum. Assim: Manda o Governo, pela Secretária de Estado da Justiça, no uso das competências delegadas pela Ministra da Justiça através do Despacho n.º 977/2016, de 14 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 20 de janeiro de 2016, e do Despacho n.º 6856/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 24 de maio de 2016, ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 263-A/2007, de 23 de julho, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Âmbito de aplicação O procedimento especial de transmissão, oneração e registo imediato de prédios em atendimento presencial único é também aplicável aos seguintes negócios jurídicos: a) Compra e venda com locação financeira; b) Divisão de coisa comum.

Artigo 2.º

EM VIGOR
Entrada em vigor 1 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. 2 - A alínea b) do artigo 1.º entra em vigor no dia 10 de abril de 2017. A Secretária de Estado da Justiça, Anabela Damásio Caetano Pedroso, em 22 de março de 2017.