Contraordenações
1 - Constitui contraordenação punível com coima de (euro) 100 a (euro) 3740, no caso de pessoa singular, e de (euro) 250 a (euro) 44 890, no caso de pessoa coletiva:
a) O incumprimento das obrigações previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 4.º do Regulamento;
b) O incumprimento das restrições gerais de sanidade animal previstas no artigo 6.º do Regulamento;
c) A classificação de subprodutos animais, em incumprimento do disposto nos artigos 8.º a 10.º do Regulamento;
d) A classificação de produtos derivados em incumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 7.º do Regulamento;
e) A eliminação ou utilização de subprodutos animais ou produtos derivados, em incumprimento do disposto nos artigos 12.º a 14.º do Regulamento;
f) A utilização de subprodutos animais e produtos derivados para fins proibidos pelo artigo 11.º do Regulamento, bem como pelo artigo 5.º e pelo anexo II do Regulamento (UE) n.º 142/2011, da Comissão, de 25 de fevereiro de 2011;
g) A utilização de subprodutos animais e produtos derivados para os fins previstos nos artigos 16.º a 18.º do Regulamento, sem a autorização da DGAV;
h) A eliminação de subprodutos animais referidos no artigo 19.º do Regulamento, sem a autorização da DGAV;
i) O recurso a métodos alternativos de utilização ou eliminação de subprodutos animais e produtos derivados não autorizados nos termos do artigo 20.º do Regulamento;
j) A recolha ou transporte de subprodutos animais ou produtos derivados em desrespeito das regras previstas no artigo 21.º do Regulamento;
k) O incumprimento das normas relativas à rastreabilidade dos subprodutos animais e produtos derivados definidas no artigo 22.º do Regulamento;
l) O exercício de atividades abrangidas pelo artigo 23.º do Regulamento, sem o registo previsto no artigo 3.º do presente decreto-lei;
m) O exercício de atividades abrangidas pelo artigo 24.º do Regulamento, sem a aprovação prevista no artigo 3.º do presente decreto-lei;
n) A alteração significativa ou cessação das atividades previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 3.º do presente decreto-lei, sem que tenha sido informada a autoridade competente;
o) O incumprimento das regras gerais de higiene previstas no artigo 25.º do Regulamento;
p) A manipulação de subprodutos animais por empresas do setor alimentar em desrespeito das condições previstas no artigo 26.º do Regulamento;
q) A inexistência ou falta de aplicação de controlos internos previstos no artigo 28.º do Regulamento;
r) A inexistência, falta de aplicação ou falta de revisão de um procedimento escrito permanente ou procedimentos com base nos princípios de análise de riscos e dos pontos críticos de controlo (princípios HACCP), previsto no artigo 29.º do Regulamento;
s) O processamento e colocação no mercado de subprodutos animais e produtos derivados para a alimentação de animais de criação à exceção dos destinados à produção de peles com pelo, em desrespeito pelos requisitos previstos no artigo 31.º do Regulamento, bem como no artigo 21.º e no anexo X do Regulamento (UE) n.º 142/2011, da Comissão, de 25 de fevereiro de 2011;
t) A colocação no mercado e utilização de fertilizantes orgânicos e de corretivos orgânicos do solo em desrespeito pelos requisitos previstos no artigo 32.º do Regulamento, bem como no artigo 22.º e no anexo XI do Regulamento (UE) n.º 142/2011, da Comissão, de 25 de fevereiro de 2011;
u) A colocação no mercado de alimentos para animais de companhia em desrespeito pelos requisitos previstos pelo artigo 35.º do Regulamento, bem como pelos n.os 2 e 3 do artigo 24.º e pelos anexos X e XIII do Regulamento (UE) n.º 142/2011, da Comissão, de 25 de fevereiro de 2011;
v) A colocação no mercado de outros produtos derivados com exceção dos produtos referidos nos artigos 31.º a 33.º e 35.º do Regulamento, em desrespeito pelos requisitos previstos nos artigos 36.º a 39.º do Regulamento;
w) A importação e trânsito de subprodutos animais e produtos derivados em desrespeito das regras previstas no artigo 41.º do Regulamento, bem como no artigo 25.º e no anexo XIV do Regulamento (UE) n.º 142/2011, da Comissão, de 25 de fevereiro de 2011;
x) A exportação de subprodutos animais e produtos derivados em desrespeito das regras estabelecidas no artigo 43.º do Regulamento;
y) A expedição de subprodutos animais e produtos derivados para outros Estados-membros em desrespeito das regras estabelecidas no artigo 48.º do Regulamento;
z) A eliminação por incineração ou a recuperação por coincineração e a utilização como combustível para combustão de subprodutos animais e produtos derivados, em desrespeito das regras estabelecidas no artigo 6.º e no anexo III do Regulamento (UE) n.º 142/2011, da Comissão, de 25 de fevereiro de 2011;
aa) A deposição em aterro sanitário de certas matérias de categoria 1 e 3, em desrespeito das regras estabelecidas no artigo 7.º e no capítulo III do anexo VI do Regulamento (UE) n.º 142/2011, da Comissão, de 25 de fevereiro de 2011;
bb) O desrespeito dos requisitos aplicáveis a unidades de processamento e a outros estabelecimentos previstas no artigo 8.º e no capítulo I do anexo IV do Regulamento (UE) n.º 142/2011, da Comissão, de 25 de fevereiro de 2011;
cc) O desrespeito pelos requisitos de higiene e processamento aplicáveis a unidades de processamento e outros estabelecimentos previstos no artigo 9.º e nos capítulos II a IV do anexo IV do Regulamento (UE) n.º 142/2011, da Comissão, de 25 de fevereiro de 2011;
dd) A transformação de subprodutos animais e produtos derivados em biogás e composto, em desrespeito pelos requisitos previstos no artigo 10.º e no anexo V do Regulamento (UE) n.º 142/2011, da Comissão, de 25 de fevereiro de 2011;
ee) O desrespeito pelas regras especiais relativas a amostras para investigação e diagnóstico previstas no artigo 11.º e no anexo VI do Regulamento (UE) n.º 142/2011, da Comissão, de 25 de fevereiro de 2011;
ff) O desrespeito pelas regras especiais relativas a amostras comerciais e artigos de exposição previstas no artigo 12.º e no anexo VI do Regulamento (UE) n.º 142/2011, da Comissão, de 25 de fevereiro de 2011;
gg) O desrespeito pelas regras especiais relativas à alimentação animal previstas no artigo 13.º e no anexo VI do Regulamento (UE) n.º 142/2011, da Comissão, de 25 de fevereiro de 2011;
hh) O desrespeito pelas regras especiais relativas à alimentação de certas espécies dentro e fora de campos de alimentação e em jardins zoológicos previstas no artigo 14.º e no anexo VI do Regulamento (UE) n.º 142/2011, da Comissão, de 25 de fevereiro de 2011;
ii) A recolha e eliminação de subprodutos animais abrangidas pelas alíneas a) a c), e) e f) do n.º 1 do artigo 19.º do Regulamento, em desrespeito pelas regras especiais previstas no artigo 15.º e no anexo VI do Regulamento (UE) n.º 142/2011, da Comissão, de 25 de fevereiro de 2011;
jj) O desrespeito pelos requisitos relativos a documentos comerciais e certificados sanitários, identificação, recolha e transporte de subprodutos animais e produtos derivados e sua rastreabilidade previstas no artigo 17.º e no anexo VIII do Regulamento (UE) n.º 142/2011, da Comissão, de 25 de fevereiro de 2011;
kk) O desrespeito pelos requisitos relativos à disposição das instalações e manuseamento dos subprodutos nos estabelecimentos ou instalações que manuseiam subprodutos animais no mesmo local, previstos no artigo 18.º do Regulamento (UE) n.º 142/2011, da Comissão, de 25 de fevereiro de 2011;
ll) O desrespeito dos requisitos relativos a determinados estabelecimentos e instalações aprovados para o fabrico de alimentos para animais de companhia, previstos no artigo 19.º e no capítulo I do anexo IX do Regulamento (UE) n.º 142/2011, da Comissão, de 25 de fevereiro de 2011;
mm) O desrespeito pelos requisitos relativos a determinados estabelecimentos e instalações aprovados para o armazenamento e manuseamento de subprodutos animais, previstos no artigo 19.º e no capítulo II do anexo IX do Regulamento (UE) n.º 142/2011, da Comissão, de 25 de fevereiro de 2011;
nn) O desrespeito pelos requisitos relativos a determinados estabelecimentos e instalações aprovadas para o armazenamento de produtos derivados, previstos no artigo 19.º e no capítulo III do anexo IX do Regulamento (UE) n.º 142/2011, da Comissão, de 25 de fevereiro de 2011;
oo) O desrespeito pelos requisitos relativos ao armazenamento na exploração de subprodutos animais destinadas a subsequente eliminação, previstos no artigo 19.º e no capítulo V do anexo IX do Regulamento (UE) n.º 142/2011, da Comissão, de 25 de fevereiro de 2011;
pp) O desrespeito pelos requisitos relativos a determinados estabelecimentos e instalações registadas que manuseiam subprodutos animais e produtos derivados, previstos no n.º 1 do artigo 20.º e no capítulo IV do anexo IX do Regulamento (UE) n.º 142/2011, da Comissão, de 25 de fevereiro de 2011;
qq) O desrespeito pelos requisitos relativos a determinados operadores registados que transportam subprodutos animais e produtos derivados, previstos no n.º 2 do artigo 20.º e no n.º 3 do capítulo IV do anexo IX do Regulamento (UE) n.º 142/2011, da Comissão, de 25 de fevereiro de 2011;
rr) O desrespeito pelos requisitos relativos à manipulação de produtos intermédios transportados para um estabelecimento ou instalação, previstos pelo artigo 23.º e pelo anexo XII do Regulamento (UE) n.º 142/2011, da Comissão, de 25 de fevereiro de 2011;
ss) O desrespeito das regras relativas ao fabrico de produtos derivados que se destinam a ser ingeridos por ou aplicados a seres humanos ou animais, previstas no n.º 1 do artigo 24.º do Regulamento (UE) 142/2011, da Comissão, de 25 de fevereiro de 2011;
tt) O desrespeito pelas regras relativas à importação ou trânsito pelo território nacional e exportação de subprodutos animais e produtos derivados previstas no artigo 25.º do Regulamento (UE) 142/2011, da Comissão, de 25 de fevereiro de 2011;
uu) O desrespeito pelas regras relativas à colocação no mercado, incluindo a importação e exportação de matérias de categoria 1 previstas no artigo 26.º e no capítulo IV do anexo XIV do Regulamento (UE) 142/2011, da Comissão, de 25 de fevereiro de 2011;
vv) O desrespeito pelas regras relativas à importação e trânsito de amostras para investigação e diagnóstico, previstas no artigo 27.º e no capítulo III do anexo XIV do Regulamento (UE) 142/2011, da Comissão, de 25 de fevereiro de 2011;
ww) O desrespeito pelas regras relativas à importação e trânsito de amostras comerciais e artigos de exposição, previstas no artigo 28.º e no capítulo III do anexo XIV do Regulamento (UE) 142/2011, da Comissão, de 25 de fevereiro de 2011;
xx) A falta de pagamento aos estabelecimentos de abate, pelos apresentantes dos animais, da taxa a que se refere o n.º 1 do artigo 8.º do presente decreto-lei;
yy) A falta de pagamento à DGAV, pelos estabelecimentos de abate, do montante liquidado e cobrado ao apresentante dos animais para abate, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º do presente decreto-lei;
zz) O não cumprimento da menção que deve constar das faturas, nos termos do artigo 10.º do presente decreto-lei.
2 - A tentativa é punível com a coima aplicável à contraordenação consumada, especialmente atenuada.
3 - A negligência é punível, sendo os limites referidos no n.º 1 reduzidos para metade.