Diploma
REVOGADO por Decreto-Lei 20/2021 · 15/03/2021Decreto-Lei n.º 4/2012
de 16 de janeiro
No âmbito do Compromisso Eficiência, o XIX Governo Constitucional determinou as linhas gerais do Plano de Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC), afirmando que o primeiro e mais importante impulso do Plano deveria, desde logo, ser dado no processo de preparação das leis orgânicas dos ministérios e dos respectivos serviços.
Trata-se de algo absolutamente estruturante, por um lado, para o início de uma nova fase da reforma da Administração Pública, no sentido de a tornar eficiente e racional na utilização dos recursos públicos e, por outro, para o cumprimento dos objectivos de redução da despesa pública a que o país está vinculado. Com efeito, mais do que nunca, a concretização simultânea dos objectivos de racionalização das estruturas do Estado e de melhor utilização dos seus recursos humanos é crucial no processo de modernização e de optimização do funcionamento da Administração Pública.
Importava decididamente repensar e reorganizar a estrutura do Estado, no sentido de lhe dar uma maior coerência e capacidade de resposta no desempenho das funções que deverá assegurar, eliminando redundâncias e reduzindo substancialmente os seus custos de funcionamento.
No contexto do PREMAC ficou determinado que as leis orgânicas dos ministérios devem traduzir organizações que reflictam o resultado de um primeiro exercício de supressão de estruturas e de níveis hierárquicos, com base na avaliação das atribuições da Administração Central do Estado.
Neste quadro, a Secretaria-Geral do Ministério da Cultura fundiu-se com a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros (PCM) e este serviço passou a assumir atribuições antes prosseguidas pelo Centro Jurídico (CEJUR).
Dessa fusão, que exclui as atribuições da Secretaria-Geral do Ministério da Cultura nos domínios do apoio jurídico-contencioso e da gestão administrativa e financeira do Fundo de Fomento Cultural, que foram integradas no Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais (GEPAC), resultou uma significativa redução dos cargos dirigentes, ainda que tenha sido necessário criar um segundo secretário-geral-adjunto, de modo a assegurar uma melhor gestão do pessoal e do património provenientes do referido serviço do extinto Ministério da Cultura.
Para a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros transitaram também as atribuições do CEJUR nos domínios da gestão do DIGESTO - Sistema Integrado de Tratamento e da Informação Jurídica, da administração da PCMLEX e da publicação dos diplomas do Governo, tendo sido recuperado o modelo que desde sempre tem atribuído àquela Secretaria-Geral intervenção nestas matérias e concebido o CEJUR como um serviço de exclusivo apoio jurídico ao Conselho de Ministros, ao Primeiro-Ministro e aos restantes membros de Governo integrados na PCM.
Finalmente, extingue-se o conselho técnico consultivo do DIGESTO, porque este órgão nunca chegou a funcionar nem foram definidas a sua composição e competências, passando o secretário-geral a deter competência para a promoção da conexão do DIGESTO com outras bases de dados de informação jurídica.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: